
A mulher que desejar ser inseminada com o sêmen do marido ou companheiro que já se encontre morto só poderá recorrer a esse procedimento no prazo de até 12 meses após o óbito. Além disso, será necessária a existência de autorização feita em vida pelo falecido para que a fertilização possa ocorrer pós-morte, conforme projeto que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou ao Senado pouco antes do recesso parlamentar