Raupp quer regular atuação de menores em atividades esportivas e artísticas Da Redação
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto (PLS 231/15)
que regulamenta a atividade de menores de 16 anos de idade em
atividades artísticas e desportivas. O senador explica que seu objetivo é
adequar o Estatuto da Criança e do Adolescente a uma realidade social
já existente.
— Os menores hoje no Brasil que são atores ou esportistas encontram-se em uma situação de indefinição jurídica. Formalmente, os menores de 16 anos não podem trabalhar e acabam na prática exercendo as atividades sem o vínculo formal — disse.
A proposta, que por enquanto aguarda a sugestão de emendas, na prática libera o trabalho dos artistas e desportistas com menos de 14 anos, desde que haja sempre a presença de um dos pais ou de um responsável ao local da atividade.
Para o caso do pai ou do responsável não poder fazer este acompanhamento presencial, então a atividade profissional só será permitida se houver autorização da Justiça. Já para quem estiver entre 14 e 18 anos, bastará uma autorização expressa dos pais.
Mas para ambos os casos a atividade só poderá ser continuada se o menor estiver cumprindo a freqüência escolar determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além da CE, a proposta também será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
— Os menores hoje no Brasil que são atores ou esportistas encontram-se em uma situação de indefinição jurídica. Formalmente, os menores de 16 anos não podem trabalhar e acabam na prática exercendo as atividades sem o vínculo formal — disse.
A proposta, que por enquanto aguarda a sugestão de emendas, na prática libera o trabalho dos artistas e desportistas com menos de 14 anos, desde que haja sempre a presença de um dos pais ou de um responsável ao local da atividade.
Para o caso do pai ou do responsável não poder fazer este acompanhamento presencial, então a atividade profissional só será permitida se houver autorização da Justiça. Já para quem estiver entre 14 e 18 anos, bastará uma autorização expressa dos pais.
Mas para ambos os casos a atividade só poderá ser continuada se o menor estiver cumprindo a freqüência escolar determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além da CE, a proposta também será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Agência Senado
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