Sistema Nacional de Educação se mostra ainda mais urgente com a pandemia, enfatiza pesquisadora
A educação brasileira sofreu um forte revés nos quase dois últimos anos em consequência da pandemia causada pela Covid-19. Os efeitos podem fazer o ensino regredir em até quatro anos, a projeção é da Fundação Lemann e do Centro de Aprendizagem em Avaliação e Resultados para o Brasil e a África Lusófona, vinculado à Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Já o relatório Education at a Glance 2021, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e divulgado no último dia 16, aponta que o Brasil está em um grupo minoritário de países que não aumentou os investimentos em educação durante a pandemia para reduzir os impactos sobre a aprendizagem e adaptar o sistema de ensino às necessidades do período.
No ano de 2018, antes da Covid-19, o gasto público total com educação no país representava 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2020 e 2021, esse percentual não sofreu alteração. Ao produzir o estudo, a OCDE analisou o investimento em educação de 35 países que integram o grupo e de outras oito nações parceiras, como o Brasil. Destes, 2 em cada 3 registraram um aumento nas aplicações após o início da pandemia.
Esse cenário de retrocessos, que não está apenas ligado a pandemia, poderia ser um pouco diferente se o país já tivesse colocado em prática o Sistema Nacional de Educação (SNE). Quem faz essa avaliação é Fernanda Castro Marques, pesquisadora e coordenadora geral do Movimento Colabora Educação (MCE), criado em 2016.
“O SNE é a principal política de governança, cooperação e matéria educacional. Vamos pegar, por exemplo, a saúde para entender o que quer dizer essa política de governança para cooperação. A saúde possui um sistema para garantir a coordenação efetiva das ações entre os diversos atores que contribuem direta ou indiretamente para implementação das políticas. Para a educação, nós nunca chegamos a regulamentar um sistema. E é necessário efetivar essa coordenação entre os atores e torná-la permanente”, exemplifica.
A proposta de criação de um SNE vem da Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 59/2009 e está presente na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), no Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014, e em diversos debates do Legislativo e da sociedade civil. Entretanto, de acordo com o portal SNE em pauta, lançado recentemente pelo Movimento Colabora e parceiros, não há uma proposta unificada para a aprovação do sistema e, atualmente, dois projetos de lei sobre o assunto tramitam no Congresso Nacional.
Na prática, o SNE contribuiria, por exemplo, com a organização do transporte público escolar. Se um aluno reside em um município, mas estuda em outro, e precisa adquirir mais de um bilhete, fazer diferentes conexões e gastar muito tempo no trajeto, isso provavelmente ocorre pela falta de cooperação entre as gestões municipais.
“O regime de colaboração é uma estratégia que está disposta no artigo 23 da Constituição e propõe a articulação entre União, estados e municípios para efetivação das políticas educacionais. Mas, o ponto é que a Constituição traz apenas o regime, mas não aponta caminhos. Por isso, o sistema é importante, para apontar esses caminhos efetivos de como os entes podem induzir melhores e mais coerentes políticas nos seus territórios”, destaca a coordenadora do MCE.
PNE e SNE
O SNE está previsto dentro do PNE 2014-2024, lei que funciona como uma bússola e traz um norte para a educação nacional, estabelecendo metas para serem atingidas no período de 10 anos. A Lei 13.005, de 25 de janeiro de 2014, que instituiu o PNE, indica que o SNE deveria ter sido criado até 2016, o que não ocorreu até hoje. Os desafios e problemas com a sobreposição de funções, por outro lado, persistem.
“Foi dado dois anos, a partir da instituição da Lei 13.005, para a implementação do SNE porque o sistema era o grande articulador do processo educativo, inclusive para desenvolver as metas que estão previstas no PNE. Então, em grande medida, a implementação do plano dependia de termos um sistema articulado. Quando o PNE coloca o direito à educação de qualidade como princípio fundamental, temos que garantir o direito, mas não a qualquer educação e sim uma educação de qualidade. A não criação do SNE significa que o país não implementou o regime de colaboração e descumpriu o próprio plano”, explica Catarina de Almeida, dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Conheça os principais argumentos para a regulamentação do SNE
- Diferentemente da saúde, que conta com o Sistema Único de Saúde (SUS), a educação no Brasil é nacional porque se assenta em diretrizes e bases que cobrem o conjunto dos sistemas de ensino federal, estaduais, distritais e municipais, considerando redes públicas e privadas que o constituem. Por isso, a coordenação e o aperfeiçoamento do pacto federativo são fundamentais para que os entes tenham uma relação harmônica e coesa entre si;
- Todo estudante brasileiro, independentemente de sua localização geográfica, deve ter acesso à educação de qualidade. Esses parâmetros, pactuados, têm por objetivo estabelecer os elementos de gestão, pedagógicos e financeiros necessários para a aprendizagem do aluno;
- Boas práticas precisam ser evidenciadas e disseminadas, pois possibilitam visões diferentes sobre como fazer regime de colaboração. Cada território, em sua particularidade, pode buscar inspiração em práticas exitosas para planejar suas políticas colaborativas.
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