Plataforma virtual da 3ª Conferência Nacional de Cultura
Informamos que está disponível no endereço
http://cnc.cultura.gov.br
a plataforma virtual para inserção das informações de realização da
Conferência Municipal, conforme disposto no Regimento Interno Nacional
(Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, Artigo 24,
§ 1º). Conforme o Regimento Interno Nacional, compete ao Comitê
Executivo Nacional validar as conferências municipais ou intermunicipais
(artigo 13, VII), por intermédio da plataforma virtual, o que torna
imprescindível o registro no sistema. Para acesso ao
sistema, deverá ser feita uma Solicitação de Cadastro, seguida da
inserção de dados básicos da Conferência, para aprovação pelo
Ministério. Após esta etapa, o gestor receberá a aprovação para
continuidade dos registros. Informações no e-mail
cnc@cultura.gov.br
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