Declaração Ministerial sobre a eliminação da violência e da discriminação contra indivíduos em razão da orientação sexual e identidade de gênero
Nações Unidas, Nova York,
1.
Nós, Ministros da Argentina, Brasil, Croácia, El Salvador, Estados
Unidos, França, Israel, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, e
a Alta Representante da União Europeia para Relações Exteriores e
Política de Segurança – membros do "Core Group" LGBT junto às Nações
Unidas – declaramos nosso compromisso forte e determinado pela
eliminação da violência e da discriminação contra indivíduos
em razão de sua orientação sexual e identidade de gênero.
2.
Dessa forma, reafirmamos nossa convicção de que direitos humanos são
direitos inalienáveis de todos os seres humanos. Lésbicas, gays,
bissexuais
e transgêneros (LGBT) devem ter a mesma garantia referente aos direitos
humanos que o restante da população.
3.
Saudamos os muitos passos positivos adotados em décadas recentes na
proteção dos indivíduos LGBT de violações e abusos de direitos humanos.
Desde 1990, cerca de 40 países aboliram sanções penais discriminatórias
que eram usadas para punir indivíduos por conduta sexual consensual com
indivíduos adultos do mesmo sexo. Em muitos países, leis e outras
medidas contra crimes de ódio têm sido introduzidas
para combater a violência homofóbica, e leis anti-discriminatórias têm
sido fortalecidas para oferecer proteção jurídica efetiva contra a
discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero no
ambiente de trabalho e em outras esferas, de natureza
pública ou privada.
4.
Reconhecemos ainda que o combate à discriminação envolve o desafio a
preconceitos populares, e saudamos esforços de Governos, instituições
nacionais de direitos humanos e da sociedade civil para combater
atitudes homofóbicas e transfóbicas na sociedade em geral, incluindo por
meio de campanhas educativas públicas e concertadas.
5.
Afirmamos nosso apoio e prestamos homenagem aos defensores de direitos
humanos LGBT e a demais ativistas dos direitos humanos de pessoas LGBT.
Seu trabalho, frequentemente desempenhado à custa de risco pessoal
considerável, tem importância crucial para a documentação de violações
de direitos humanos, o apoio às vítimas, e a sensibilização de Governos e
da opinião pública.
6.
Louvamos a adoção da Resolução 17/19 sobre direitos humanos, orientação
sexual e identidade de gênero, pelo Conselho de Direitos Humanos das
Nações Unidas, e enaltecemos os esforços do Secretário-Geral e da Alta
Comissária de Direitos Humanos para promover a conscientização global
dos desafios de direitos humanos enfrentados por indivíduos LGBT, bem
como mobilizar apoio para medidas para o combate
à violência e à discriminação em razão da orientação sexual e
identidade de gênero.
7.
Ainda assim, seguimos seriamente preocupados com o fato de que pessoas
LGBT em todas as regiões do mundo continuem a ser vítimas de violações
e abusos de direitos humanos graves e generalizados.
8.
O estudo da Alta Comissária de Direitos Humanos de 2011, um grande
marco, que utilizou informações apuradas em quase duas décadas de
atividades
dos mecanismos de direitos humanos da ONU, detectou um padrão
profundamente perturbador de violência e de legislações e práticas
discriminatórias que afetam indivíduos em razão de sua orientação sexual
e identidade de gênero.
9.
É uma tragédia que, na segunda década do século XXI, relações sexuais
adultas, consensuais, entre indivíduos do mesmo sexo, continuem a ser
criminalizadas em muitos países – expondo milhões de pessoas ao risco
de prisão e encarceramento e, em alguns países, à pena de morte. Essas
leis são inconsistentes com as obrigações e os compromissos de direitos
humanos dos Estados, incluindo no que respeita
à privacidade e à liberdade de discriminação. Além disso, podem levar a
violações de proibições contra prisões arbitrárias ou detenção e
tortura, e em alguns casos, do direito à vida.
10.
Em todas as partes do mundo - incluídas as dos participantes desta
reunião - indivíduos LGBT são sujeitos a intimidação, ataques físicos,
violência
sexual, e, até mesmo, homicídios. São frequentes os relatos de
tratamento discriminatório, que impedem a implementação de toda uma gama
de direitos humanos - incluídos os direitos de liberdade de expressão,
de associação e de reunião pacífica, e direitos ao
trabalho, à educação e a ao mais elevado padrão possível de saúde.
11.
Estamos totalmente comprometidos em eliminar esses abusos e violações -
tanto no nível doméstico, inclusive por meio da avaliação continuada
do resultado das atuais políticas, como no nível global, incluindo pela
ação conjunta nas Nações Unidas.
12.
Reconhecemos a importância do diálogo contínuo entre e dentro de nossos
países a respeito de como melhor proteger os direitos humanos das
pessoas
LGBT, levando em consideração iniciativas regionais. Nesse contexto,
saudamos o resultado de série de consultas regionais recentes sobre o
tópico de direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero,
realizadas em março e abril de 2013, e encorajamos
a organização de eventos semelhantes adicionais nos níveis regional e
nacional.
13.
A implementação integral e efetiva do Direito Internacional dos
Direitos Humanos aplicável é fundamental para a proteção dos direitos
humanos
dos indivíduos LGBT. Os tratados internacionais de direitos humanos
existentes oferecem garantias juridicamente vinculantes de direitos
humanos para todos - incluindo as pessoas LGBT. Mas para que essas
garantias tenham significado, elas devem ser respeitadas
pelos Governos, depositários da responsabilidade jurídica pela proteção
dos direitos humanos.
14.
Conscientes da necessidade urgente de ação, exortamos todos os Membros
das Nações Unidas a rejeitar leis discriminatórias, aperfeiçoar
respostas
à violência motivada pelo ódio, e assegurar proteção jurídica adequada e
apropriada da discriminação em razão da orientação sexual e identidade
de gênero.
15.
Incentivamos fortemente o Escritório da Alta Comissária de Direitos
Humanos a continuar seus esforços no sentido de melhorar a compreensão
dos desafios de direitos humanos enfrentados pelas pessoas LGBT,
advogar por medidas jurídicas e políticas para vencer esses desafios, e
assistir os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas a esse
respeito.
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