Procon lança novo site e Cadastro de Reclamações
Documento é composto pelo registro das reclamações contra fornecedores encaminhadas pelos consumidores acreanos ao órgão estadual
O Procon/AC, divulga nesta sexta-feira, 11, em entrevista coletiva, às 9h30, na Filmoteca do Sesc, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2009, a ser mostrado à imprensa e aos convidados por meio do novo site do órgão, que também será lançado na ocasião. O documento é composto pelo registro de todas as reclamações procedentes contra fornecedores encaminhadas pelos consumidores ao Procon do Estado do Acre. A diretora do Procon, Francis Mary, e o gerente de tecnologia da informação, Leno D'vila, farão a apresentação do cadastro das empresas mais reclamadas do Estado.
A divulgação anual do cadastro é prevista pelo artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e deve ser realizada simultaneamente por todos os Estados. Em seu conteúdo, são apresentados o ranking de empresas mais reclamadas pelos consumidores, a natureza das reclamações feitas, a identificação do fornecedor e se a reclamação foi ou não atendida.
Todas as informações servem para proporcionar mais segurança ao consumidor antes de adquirir um produto ou serviço. Os dados ajudarão os cidadãos a atestar a qualidade dos bens que são oferecidos e se prevenir contra empresas que estão inseridas no cadastro.
Documento é composto pelo registro das reclamações contra fornecedores encaminhadas pelos consumidores acreanos ao órgão estadual
O Procon/AC, divulga nesta sexta-feira, 11, em entrevista coletiva, às 9h30, na Filmoteca do Sesc, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2009, a ser mostrado à imprensa e aos convidados por meio do novo site do órgão, que também será lançado na ocasião. O documento é composto pelo registro de todas as reclamações procedentes contra fornecedores encaminhadas pelos consumidores ao Procon do Estado do Acre. A diretora do Procon, Francis Mary, e o gerente de tecnologia da informação, Leno D'vila, farão a apresentação do cadastro das empresas mais reclamadas do Estado.
A divulgação anual do cadastro é prevista pelo artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e deve ser realizada simultaneamente por todos os Estados. Em seu conteúdo, são apresentados o ranking de empresas mais reclamadas pelos consumidores, a natureza das reclamações feitas, a identificação do fornecedor e se a reclamação foi ou não atendida.
Todas as informações servem para proporcionar mais segurança ao consumidor antes de adquirir um produto ou serviço. Os dados ajudarão os cidadãos a atestar a qualidade dos bens que são oferecidos e se prevenir contra empresas que estão inseridas no cadastro.
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