CREF9/PR alerta sobre reportagens e blogs que veiculam prática de exercício físico
Conselho Regional de Educação Física do Paraná recomenda às pessoas que buscam se exercitar em casa utilizando o espaço virtual, e aos veículos de comunicação que se certifiquem que o profissional está habilitado
Editor (a),
Em virtude da crescente veiculação de reportagens sobre prática de exercícios físicos durante o isolamento social devido à pandemia de COVID-19, bem como orientações publicadas em canais virtuais, o Conselho Regional de Educação Física do Paraná – CREF9/PR alerta que, conforme prevê a Lei Federal nº 9.696 de 01 de setembro 1998, o exercício das atividades físicas é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos conselhos regionais de educação física.
Por conta disso, o CREF9/PR recomenda às pessoas, que buscam se exercitar em casa utilizando o espaço virtual, e aos veículos de comunicação que se certifiquem que o profissional está habilitado. A verificação pode ser feita nos portais dos Conselhos Regionais e no do Conselho Federal de Educação Física.
Informações: www.creapr.org.br ou www.confef.org.br
A seguir o Ofício do CREF9/PR encaminhado à imprensa:
Cumprimentando-os, esclarecemos que o Conselho Regional de Educação Física – CREF9/PR, Autarquia Federal, é o órgão que representa a categoria dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná, incumbido de fiscalizar, defender, orientar e disciplinar o exercício profissional em conformidade da Lei Federal 9696 de 01 de setembro 1998 e o Código de Ética. Assim como se pauta em outras legislações, zelando para que os Profissionais de Educação Física atendam a população com qualidade e principalmente respeitando as prerrogativas éticas da profissão atuando como Tribunal de Ética do Exercício Profissional.
Desta forma, o CREF9/PR coloca-se a disposição de toda a mídia para que sempre que ocorrerem matérias relacionadas a promoção de atividades físicas e afins, indicar Profissionais de Educação Física devidamente habilitados, para que dessa forma evite-se qualquer equivoco quanto a leigos prescrevendo ou orientando atividades físicas, o que pode ser caracterizado como exercício ilegal da profissão.
Esclarecemos ainda que caso V. Sa, tenham alguém já selecionado para a reportagem, que utilizem o nosso site como forma de consulta para verificar se é registrado ou não, assim podendo confirmar que se trata de um Profissional de Educação Física devidamente habilitado.
Queremos ressaltar e louvar a iniciativa de toda a mídia incentivando a população a se manter ativa, contribuindo de forma fundamental com a sociedade e com este Conselho.
Sem mais, apresentamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Eduardo Branco, presidente - CREF 000009-G/PR
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