Licença maternidade de seis meses fortalece vínculo entre mãe e filho


A partir do começo do ano, a lei 11.770/08 que prorroga o prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias começou a ser praticada também por algumas empresas. As funcionárias públicas federais já têm esse direito regulamentado desde o final de 2008, quando a lei foi aprovada pelo presidente Lula, o que possibilitou, inclusive, o mesmo benefício para as servidoras estaduais e municipais. Mas cada governo estadual e municipal decide se vai aderir ou não a prorrogação da licença.


O Ceará é um dos estados que já aprovou os seis meses de licença maternidade para as suas servidoras estaduais. Já com relação às funcionárias municipais, segundo o registro da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), embora o Ceará seja o estado com mais municípios que já aderiram à lei, dos seus 184, em apenas 28 a proposta já virou lei e, em outras três cidades o projeto foi aprovado pela câmara, mas ainda aguarda a sanção da prefeitura.


O município de Horizonte é uma das cidades em que as funcionárias municipais já podem ficar integralmente com seus filhos nos seus seis primeiros meses de vida. De acordo com a assessora de comunicação do município, Gabriela Alves, um dos maiores benefícios apontados com a ampliação da licença é o estímulo ao aleitamento materno exclusivo nesses seis primeiros meses.


Segundo a presidente da Sociedade Cearense de Pediatria, Regina Portela, a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias é extremamente positivo para a mãe e para a criança, que terá uma nutrição garantida. “Esse leite transfere imunidade para a criança, podendo funcionar até como uma vacina, pois, através da amamentação, o bebê adquire os anticorpos da mãe”, destaca a pediatra. Ainda segundo ela, outra garantia para as crianças que mamam o tempo adequado é uma maior prevenção com relação às doenças alérgicas.


As empresas privadas também podem conceder os dois meses a mais para as suas funcionárias, conforme estabelecido no Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo Decreto Nº. 7.052, de 23 de dezembro de 2009. De acordo com o assessor de imprensa da Senadora Patrícia Saboya, Nicolau Araújo, as empresas que desejarem participar desse projeto receberão incentivo fiscal. Ou seja, as instituições que quiserem poderão conceder a licença de seis meses, obtendo ressarcimento integral dos dois meses extras em impostos federais, não tendo assim prejuízos.


Segundo a presidente da SBP, as empresas privadas que possibilitam esse período maior de licença maternidade também só têm a ganhar. “Ao voltarem ao trabalho, as funcionárias dessas empresas irão faltar bem menos do que outras mães, uma vez que seus filhos não irão adoecer com tanta facilidade”.


A assessora de comunicação da Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB), Patrícia Guabiraba, foi uma dessas mães beneficiadas. Segundo ela, a maior vantagem dessa prorrogação da licença maternidade, é sem dúvida, poder amamentar mais tempo. “Meu filho pouco adoeceu. Quando ele teve uma gripe, logo melhorou. Além disso, o pediatra dele sempre elogiava o seu peso.” Ainda segundo Patrícia, o vínculo entre ela e o bebê ficou mais forte, além dela não se preocupar com uma babá pelo menos nesse período, já que ela pôde estar mais presente. “Essa lei foi um grande avanço para as mulheres e para as crianças”, destacou ainda.


Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a amamentação regular, por seis meses, reduz ainda 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza ainda que o aleitamento materno seja exclusivo durante os primeiros seis meses de vida, devendo ser estendido até os dois anos de vida alternando com outras alimentações.


Sobre a Campanha


A campanha pela licença-maternidade de seis meses, lançada em julho de 2005 é uma aliança entre a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a senadora Patrícia Saboya, ganha, a cada dia, novas adesões. Usando como base o projeto da senadora e da SBP – sancionado pelo presidente Lula no dia 09 setembro de 2008, que beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras.


Em dezembro de 2009, o ressarcimento fiscal às empresas foi previsto no Orçamento da União. Além disto, o Programa Empresa Cidadã foi regulamentado, pelo Decreto Nº. 7.052, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União. Para as funcionárias públicas federais, a licença de seis meses foi, ainda no final de 2008, regulamentada. Para as funcionárias públicas estaduais e municipais, depende de cada governo.


No período de prorrogação da licença, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa.


*A notícia é da Agência Catavento

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