Justiça mantém liminar que livra associadas ao Sintex do FAP
A Justiça Federal (TRF4) manteve liminar da juíza Giovana Guimarães Cortez que suspendeu a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP sobre Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, no cálculo da alíquota das empresas situadas na Jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Blumenau, associadas ao Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário.
A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional), tendo a Justiça Federal considerado a liminar concedida não suscetível de causar à agravante grave lesão. Deste modo, o recurso manejado é incabível, transformando-o em agravo retido e mantendo, assim, a liminar.
As empresas associadas ao Sindicato nos demais municípios também dispõem de outra liminar com o mesmo teor desde o mês de janeiro, garantindo o pagamento da contribuição sem a incidência do FAP, estando todos os mandados de segurança aguardando Sentença de Mérito.
A Justiça Federal (TRF4) manteve liminar da juíza Giovana Guimarães Cortez que suspendeu a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP sobre Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, no cálculo da alíquota das empresas situadas na Jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Blumenau, associadas ao Sintex – Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário.
A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional), tendo a Justiça Federal considerado a liminar concedida não suscetível de causar à agravante grave lesão. Deste modo, o recurso manejado é incabível, transformando-o em agravo retido e mantendo, assim, a liminar.
As empresas associadas ao Sindicato nos demais municípios também dispõem de outra liminar com o mesmo teor desde o mês de janeiro, garantindo o pagamento da contribuição sem a incidência do FAP, estando todos os mandados de segurança aguardando Sentença de Mérito.
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