STF julgará conflito entre União e ES sobre aplicação do mínimo em saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar conflito existente
entre a União e o Espírito Santo quanto ao volume de verbas destinadas à
saúde no estado. Nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 1007 e 1008, o
Ministério Público Federal (MPF) exige a retenção de um valor superior a
R$ 100 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a
descontos irregulares supostamente praticados pelo ente federativo.
Na ação, o MPF alega que o estado viria aplicando percentuais de receita menores do que os mínimos exigidos na área de saúde. Isso porque, segundo as ações, o ente federativo exclui de sua receita a parcela referente a incentivos financeiros concedidos à importações realizadas pelos portos locais, por meio do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), quando a Constituição só permitiria a exclusão das parcelas transferidas aos municípios.
Após recurso apresentado pelo Estado do Espírito Santo, o relator dos processos, ministro Roberto Barroso, reconsiderou decisão anterior e reconheceu a existência de conflito federativo no caso em questão. Citando informação trazidas aos autos, ele destacou que a Advocacia Geral da União (AGU), em parecer formulado pela 2006, fixou posição no sentido da irregularidade na dedução dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundap da base de cálculo do percentual mínimo aplicado em saúde.
“Constatada a existência de teses contrapostas quanto à possibilidade de deduzir da base de cálculo do percentual mínimo aplicado em saúde os valores de ICMS destinados ao Fundap, fica comprovado o conflito entre União e o Estado de Espírito Santo. Em acréscimo, como a questão interfere diretamente na relação entre os entes políticos, também verifico a possibilidade de desestabilização do pacto federativo”, concluiu o ministro, declarando a competência do STF para apreciar e julgar a causa.
Na ação, o MPF alega que o estado viria aplicando percentuais de receita menores do que os mínimos exigidos na área de saúde. Isso porque, segundo as ações, o ente federativo exclui de sua receita a parcela referente a incentivos financeiros concedidos à importações realizadas pelos portos locais, por meio do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), quando a Constituição só permitiria a exclusão das parcelas transferidas aos municípios.
Após recurso apresentado pelo Estado do Espírito Santo, o relator dos processos, ministro Roberto Barroso, reconsiderou decisão anterior e reconheceu a existência de conflito federativo no caso em questão. Citando informação trazidas aos autos, ele destacou que a Advocacia Geral da União (AGU), em parecer formulado pela 2006, fixou posição no sentido da irregularidade na dedução dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundap da base de cálculo do percentual mínimo aplicado em saúde.
“Constatada a existência de teses contrapostas quanto à possibilidade de deduzir da base de cálculo do percentual mínimo aplicado em saúde os valores de ICMS destinados ao Fundap, fica comprovado o conflito entre União e o Estado de Espírito Santo. Em acréscimo, como a questão interfere diretamente na relação entre os entes políticos, também verifico a possibilidade de desestabilização do pacto federativo”, concluiu o ministro, declarando a competência do STF para apreciar e julgar a causa.
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