Ministro extingue ações contra regras de seleção para TCM do Rio de Janeiro



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 358 e 359 que questionavam alterações na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro relativas à seleção de conselheiros para o Tribunal de Contas Municipal.
De acordo com o ministro, as ações não cumpriram o requisito da subsidiariedade previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), segundo o qual não é admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. “A norma municipal em questão comporta questionamento por representação de inconstitucionalidade em face de constituição estadual”, observou o ministro.  
As ações foram apresentadas ao STF por três entidades representativas de profissionais que atuam em tribunais de contas. As petições iniciais reportavam que a nova redação do artigo 91, parágrafos 2º e 6º, da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro, dada pela Emenda 26, fazia prevalecer conselheiros indicados pelo Legislativo em detrimento de vagas do Executivo, ocupadas por procuradores e auditores.
As entidades argumentavam que a alteração conflitaria com o princípio constitucional da separação de Poderes, bem como com dispositivos da Carta Federal que tratam dos critérios de composição dos tribunais de contas. Inicialmente, o ministro Barroso havia deferido liminar para suspender qualquer ato relativo a provimento de cargos até a apreciação das manifestações dos envolvidos.
Contudo, a partir de informações trazidas aos autos, ficou evidenciado que a alteração na Lei Orgânica Municipal já estava sendo questionada perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) – em face da Constituição estadual –, inclusive com cautelar deferida pelo relator naquela corte e ratificada em plenário. Tanto a Procuradoria Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo não conhecimento das ações.
Ao extinguir os processos, o ministro LuísRoberto Barroso ainda observou que cabe recurso extraordinário ao STF contra decisão de mérito do TJ-RJ, ocasião em que a Suprema Corte poderá examinar a compatibilidade de decisão do tribunal fluminense com a Constituição Federal.

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