MS questiona extensão da jornada de trabalho de médicos e dentistas no TRT-20
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe),
representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), impetrou no Supremo
Tribunal Federal (STF) mandado de segurança requerendo a cassação de
acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a
adoção da jornada de trabalho de sete horas diárias para os servidores
públicos ocupantes do cargo de analista judiciário, na especialidade de
médico e odontólogo.
No Mandado de Segurança (MS) 33853, a AGU alega que a atual legislação que regulamenta os cargos e os salários do Poder Judiciário (Lei 11.416/2006) não dispõe sobre a jornada de trabalho. Assim, deve-se aplicar a legislação específica para os servidores médicos (Decreto-Lei 1.445/1976 e Lei 12.702/2012), que estabelece uma jornada especial de quatro horas diárias.
Além disso, segundo a AGU, há entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema (Resolução 88/2009) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos análogos, uma vez que o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Dessa forma, o MS pede a concessão de liminar para a suspender o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União, que determina a adoção de sete horas diárias para servidores médicos e odontólogos do Tribunal Regional de Trabalho da 20ª Região. No mérito, pede a cassação do ato questionado.
O relator do mandado de segurança é o ministro Dias Toffoli.
No Mandado de Segurança (MS) 33853, a AGU alega que a atual legislação que regulamenta os cargos e os salários do Poder Judiciário (Lei 11.416/2006) não dispõe sobre a jornada de trabalho. Assim, deve-se aplicar a legislação específica para os servidores médicos (Decreto-Lei 1.445/1976 e Lei 12.702/2012), que estabelece uma jornada especial de quatro horas diárias.
Além disso, segundo a AGU, há entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema (Resolução 88/2009) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos análogos, uma vez que o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Dessa forma, o MS pede a concessão de liminar para a suspender o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União, que determina a adoção de sete horas diárias para servidores médicos e odontólogos do Tribunal Regional de Trabalho da 20ª Região. No mérito, pede a cassação do ato questionado.
O relator do mandado de segurança é o ministro Dias Toffoli.
Comentários
Postar um comentário