Rejeitada revogação da prisão preventiva do ex-deputado Luiz Argolo
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),
rejeitou (negou seguimento) pedido de revogação da prisão preventiva
formulado pelo ex-deputado federal Luiz Argolo, preso em razão de fatos
apurados pela operação Lava-Jato. A defesa do ex-parlamentar formulou
pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 130254, no qual foi assegurada a
liberdade ao executivo do grupo Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos
Alencar, preso em decorrência da mesma operação. Para o ministro, não há
similitude entre os casos para justificar a concessão da medida.
“Ao contrário do que afirma o requerente, sua situação processual é distinta da verificada em relação ao paciente deste habeas corpus”, afirmou Zavascki. No caso de Alexandrino, a prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) foi justificada por uma fundamentação genérica, que não individualizou a necessidade de prisão em face da situação específica do acusado. O decreto prisional apontou motivos genéricos como risco de fuga, risco de reiteração da atividade delitiva e possível interferência na colheita de provas.
Já no caso de Luiz Argolo, o decreto prisional aponta suposta participação em tentativa de interferência na colheita de provas e sustenta ainda haver influência do acusado sobre outros políticos de seu estado (Bahia). Apresenta ainda indícios de recebimento de vantagens indevidas pelo ex-deputado até a ocorrência da prisão preventiva de Alberto Youssef, também alvo de investigações na operação Lava-Jato.
“O exame da higidez dos fundamentos da segregação cautelar não tem cabimento neste momento processual, já que não evidenciada, de pronto, situação de manifesta ilegalidade em relação a todos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva”, diz a decisão. Não havendo ilegalidade flagrante, é necessário aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso, para só então haver uma apreciação do caso pelo STF, concluiu o relator, negando seguimento ao pedido.
“Ao contrário do que afirma o requerente, sua situação processual é distinta da verificada em relação ao paciente deste habeas corpus”, afirmou Zavascki. No caso de Alexandrino, a prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) foi justificada por uma fundamentação genérica, que não individualizou a necessidade de prisão em face da situação específica do acusado. O decreto prisional apontou motivos genéricos como risco de fuga, risco de reiteração da atividade delitiva e possível interferência na colheita de provas.
Já no caso de Luiz Argolo, o decreto prisional aponta suposta participação em tentativa de interferência na colheita de provas e sustenta ainda haver influência do acusado sobre outros políticos de seu estado (Bahia). Apresenta ainda indícios de recebimento de vantagens indevidas pelo ex-deputado até a ocorrência da prisão preventiva de Alberto Youssef, também alvo de investigações na operação Lava-Jato.
“O exame da higidez dos fundamentos da segregação cautelar não tem cabimento neste momento processual, já que não evidenciada, de pronto, situação de manifesta ilegalidade em relação a todos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva”, diz a decisão. Não havendo ilegalidade flagrante, é necessário aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso, para só então haver uma apreciação do caso pelo STF, concluiu o relator, negando seguimento ao pedido.
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