Cunha revoga decisão sobre tramitação de pedido de impeachment
Rito já havia sido suspenso por liminares de ministros do STF
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou há pouco a revogação do rito definido por ele para ser adotado pela Casa na análise de pedidos de impeachment de
presidente da República. O rito já havia sido suspenso por liminares
dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que acolheram os argumentos de mandados de segurança propostos por deputados da base aliada ao Executivo.
Cunha chegou a recorrer contra as liminares, mas preferiu revogar o rito do impeachment antes de o STF julgar os recursos apresentados por ele.
Decisão anterior
Os procedimentos a serem adotados pela Câmara no julgamento de eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff haviam sido definidos por Cunha no dia 24 de setembro, quando ele leu, em Plenário, sua resposta à questão de ordem 105/15, apresentada pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
Entre os questionamentos, estavam quais eram os requisitos para que a denúncia fosse aceita e se caberia recurso ao Plenário no caso de o presidente da Câmara rejeitar o pedido de abertura de processo contra a presidente.
Na ocasião, Cunha definiu que qualquer parlamentar poderia apresentar, no prazo de até cinco sessões, recurso ao Plenário contra decisões contrárias à abertura de processo contra a presidente.
Legislação
Com a revogação do rito do impeachment definido por Cunha, o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), questionou em Plenário se serão aplicadas, então, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em entrevista após deixar o Plenário, o presidente da Câmara disse que se balizará pela Constituição, pela Lei do Impeachment e pelo Regimento Interno, mas deverá julgar cada situação à medida que surja.
No entendimento do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), como os ministros do STF se manifestaram pela suspensão apenas dos trechos que inovaram em relação à legislação atual, ficam mantidas as regras previstas na Lei do Impeachment e no Regimento.
“Com a revogação do rito do impeachment, reestabelece-se que ele [Cunha] tem o poder de deferir ou de indeferir e, como o regimento [da Câmara] prevê textualmente, está mantida a possiblidade de recursos ao Plenário”, disse Sampaio, cobrando de Cunha o quanto antes uma decisão sobre a abertura de processo contra Dilma Rousseff.
Já o deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) ressaltou que o regimento da Câmara prevê a possiblidade de recurso apenas em caso de indeferimento, mas ele defende que o recurso valha para os dois casos. “É curioso que o regimento só preveja recurso em caso de indeferimento. Penso que se deve aplicar também o recurso no caso de deferimento”, disse.
Cunha chegou a recorrer contra as liminares, mas preferiu revogar o rito do impeachment antes de o STF julgar os recursos apresentados por ele.
Decisão anterior
Os procedimentos a serem adotados pela Câmara no julgamento de eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff haviam sido definidos por Cunha no dia 24 de setembro, quando ele leu, em Plenário, sua resposta à questão de ordem 105/15, apresentada pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
Entre os questionamentos, estavam quais eram os requisitos para que a denúncia fosse aceita e se caberia recurso ao Plenário no caso de o presidente da Câmara rejeitar o pedido de abertura de processo contra a presidente.
Na ocasião, Cunha definiu que qualquer parlamentar poderia apresentar, no prazo de até cinco sessões, recurso ao Plenário contra decisões contrárias à abertura de processo contra a presidente.
Legislação
Com a revogação do rito do impeachment definido por Cunha, o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), questionou em Plenário se serão aplicadas, então, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50) e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em entrevista após deixar o Plenário, o presidente da Câmara disse que se balizará pela Constituição, pela Lei do Impeachment e pelo Regimento Interno, mas deverá julgar cada situação à medida que surja.
No entendimento do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), como os ministros do STF se manifestaram pela suspensão apenas dos trechos que inovaram em relação à legislação atual, ficam mantidas as regras previstas na Lei do Impeachment e no Regimento.
“Com a revogação do rito do impeachment, reestabelece-se que ele [Cunha] tem o poder de deferir ou de indeferir e, como o regimento [da Câmara] prevê textualmente, está mantida a possiblidade de recursos ao Plenário”, disse Sampaio, cobrando de Cunha o quanto antes uma decisão sobre a abertura de processo contra Dilma Rousseff.
Já o deputado Miro Teixeira (REDE-RJ) ressaltou que o regimento da Câmara prevê a possiblidade de recurso apenas em caso de indeferimento, mas ele defende que o recurso valha para os dois casos. “É curioso que o regimento só preveja recurso em caso de indeferimento. Penso que se deve aplicar também o recurso no caso de deferimento”, disse.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar
Edição – Luciana Cesar
Comentários
Postar um comentário