Lei paulista sobre promoções de operadoras de celular é questionada
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399 para questionar a Lei
15.854/2015, do Estado de São Paulo. Em vigor desde o final de agosto, a
norma estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos
pelas operadoras de celular para atrair novos usuários. A lei especifica
que o seu não cumprimento gera imposição de multa e pode levar à
cassação da inscrição estadual.
A Acel alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição Federal (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). “Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que obedece a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional”, argumenta, destacando que não há lei complementar que autorize os estados a legislar sobre o tema.
Segundo a Acel, a norma também conflita com o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º) e com disposições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes. Segundo a entidade, quando a aplicação ocorre mesmo sem solicitação por parte dos antigos usuários, pode haver prejuízo a eles dadas as características de cada plano.
Outra violação destacada na ADI é à livre iniciativa (artigo 170 da Constituição), justificada pela restrição de liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços oferecidos pelas empresas. Segundo a Acel, com a obrigatoriedade da extensão dos benefícios a todos os clientes, as promoções para novos usuários podem se mostrar inviáveis e as operadoras podem optar por outra estratégia, como investir mais em publicidade.
A entidade argumenta que a lei interfere na saúde financeira de suas associadas, lembrando que as promoções para atrair novos clientes são necessárias para garantir a saúde financeira das operadoras. Também informa que a norma abre vantagens competitivas às novas empresas do setor, pois essas podem oferecer promoções mais agressivas por não terem um acervo grande de clientes antigos que demande replicação da ação promocional.
A Acel pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da norma. O relator é o ministro Roberto Barroso.
A Acel alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição Federal (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). “Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que obedece a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional”, argumenta, destacando que não há lei complementar que autorize os estados a legislar sobre o tema.
Segundo a Acel, a norma também conflita com o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º) e com disposições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes. Segundo a entidade, quando a aplicação ocorre mesmo sem solicitação por parte dos antigos usuários, pode haver prejuízo a eles dadas as características de cada plano.
Outra violação destacada na ADI é à livre iniciativa (artigo 170 da Constituição), justificada pela restrição de liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços oferecidos pelas empresas. Segundo a Acel, com a obrigatoriedade da extensão dos benefícios a todos os clientes, as promoções para novos usuários podem se mostrar inviáveis e as operadoras podem optar por outra estratégia, como investir mais em publicidade.
A entidade argumenta que a lei interfere na saúde financeira de suas associadas, lembrando que as promoções para atrair novos clientes são necessárias para garantir a saúde financeira das operadoras. Também informa que a norma abre vantagens competitivas às novas empresas do setor, pois essas podem oferecer promoções mais agressivas por não terem um acervo grande de clientes antigos que demande replicação da ação promocional.
A Acel pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da norma. O relator é o ministro Roberto Barroso.
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