Revista vexatória a visitantes de adolescentes presos pode ser proibida Simone Franco
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão terminativa, o fim da revista
vexatória a pessoas em visita a adolescentes infratores internados em
unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A
proibição foi recomendada em projeto de lei (PLS 451/2015) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
“O que se observa nas unidades de privação de
liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de
revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total,
toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em
crianças, baseando-se na probabilidade de o visitante portar materiais,
objetos ou substâncias proibidas”, denunciou Amorim no projeto.
Além de considerar esse tipo de abordagem “ineficaz”,
o autor do PLS 451/2015 a vê como limitador do direito à convivência
familiar e comunitária dos adolescentes internados. A relatora foi
convencida pelos argumentos de Amorim e, assim, reconheceu a proposta
como “conveniente e oportuna”.
“A revista vexatória viola o princípio da dignidade
da pessoa humana e a garantia de não submissão a tratamento desumano e
degradante. E mais: dificulta que o adolescente sujeito a medida de
restrição de liberdade tenha acesso à convivência familiar e
comunitária”, comentou Ana Amélia.
Segundo informou a relatora, a revista íntima já vem
sendo proibida nos presídios brasileiros. Nove estados já baixaram
normas para livrar os visitantes destas unidades do constrangimento de
ter de ficar nu, saltar, agachar ou ter as partes íntimas inspecionadas.
O fim dessa prática também recebeu regulamentação do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que, em
2014, baixou resolução determinando a substituição da revista íntima
pelo uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de
raio-X, scanner corporal e outras tecnologias capazes de identificar
armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos eventualmente
trazidos pelos visitantes.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do
Senado, o PLS 451/2015 será enviado à Câmara dos Deputados após passar
pela CCJ.
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário