Projeto de Lei que descentraliza os licenciamentos no Estado é apresentado na Assembleia
O objetivo é reduzir a concentração de
licenciamentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad)
O Governo de Minas Gerais apresentou
à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL)
2.352/15 que delega aos municípios a responsabilidade do licenciamento e
da fiscalização ambiental de empreendimentos de menor porte. Conforme
justificativa do projeto, o PL visa "à adequação, aprimoramento e maior
efetividade do licenciamento ambiental e eficiência nas ações de
preservação, recuperação e conservação do meio ambiente".
Com o Projeto de Lei, pretende-se reduzir a concentração de licenciamentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). "Esta concentração leva a situações impensáveis como o licenciamento de um posto de gasolina em Uberlândia, cidade com quase 700 mil habitantes ter que ser processado pelo Estado", ressaltou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.
O secretário explicou que a municipalização dos licenciamentos não exime o Estado da responsabilidade. "Quando o Estado delega, ele tem que acompanhar o que está sendo feito. Assim, se o Estado perceber algum desvio habitual, algum descuido nos processos de licenciamento e fiscalização, ele pode romper o convênio".
Atualmente, seis municípios mineiros possuem convênio com o Estado para proceder ao licenciamento e à fiscalização de empreendimentos até Classe 4 (pequeno, médio e grande portes com pequeno potencial poluidor). São eles: Brumadinho, Ibirité, Uberaba, Juiz de Fora, Contagem e Betim. Belo Horizonte possui delegação para licenciar até Classe 6, que corresponde aos empreendimentos de grande porte, com grande potencial poluidor.
"Nos convênios existentes, os municípios têm delegação para licenciar empreendimentos até Classe 4. Mas se houver questionamento que o impacto não é local, o Estado pode avocar", acrescentou.
Mesmo que o município tenha delegação plena, como no caso de Belo Horizonte, o Estado pode avocar o licenciamento. "Durante a expansão do BH Shopping, há alguns anos, cujo licenciamento era do município de BH, houve questionamento dos moradores de Nova Lima acerca do impacto no município. Diante disso, o Estado teve que trazer para si o licenciamento", exemplificou o secretário.
Sávio esclareceu, ainda, que o Estado não pretende tutelar os municípios: "Como o município vai estruturar o licenciamento, se vai ter uma lei ambiental municipal ou se vai usar só o arcabouço legal estadual e federal para conduzir o processo de licenciamento é uma decisão que o município irá tomar, de acordo com sua autonomia".
Para assumir o licenciamento, o município precisa manifestar o interesse em celebrar o convênio. Sávio informou que já existem municípios interessados no convênio, entre eles, Sete Lagoas e Nova Lima. Além disso, é necessário que atenda aos requisitos a serem ainda definidos. Segundo o secretário, "existe uma estrutura mínima que será exigida dos municípios e muitos deles têm mais condições do que o Estado de reter quadros técnicos para o licenciamento".
Com o Projeto de Lei, pretende-se reduzir a concentração de licenciamentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). "Esta concentração leva a situações impensáveis como o licenciamento de um posto de gasolina em Uberlândia, cidade com quase 700 mil habitantes ter que ser processado pelo Estado", ressaltou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.
O secretário explicou que a municipalização dos licenciamentos não exime o Estado da responsabilidade. "Quando o Estado delega, ele tem que acompanhar o que está sendo feito. Assim, se o Estado perceber algum desvio habitual, algum descuido nos processos de licenciamento e fiscalização, ele pode romper o convênio".
Atualmente, seis municípios mineiros possuem convênio com o Estado para proceder ao licenciamento e à fiscalização de empreendimentos até Classe 4 (pequeno, médio e grande portes com pequeno potencial poluidor). São eles: Brumadinho, Ibirité, Uberaba, Juiz de Fora, Contagem e Betim. Belo Horizonte possui delegação para licenciar até Classe 6, que corresponde aos empreendimentos de grande porte, com grande potencial poluidor.
"Nos convênios existentes, os municípios têm delegação para licenciar empreendimentos até Classe 4. Mas se houver questionamento que o impacto não é local, o Estado pode avocar", acrescentou.
Mesmo que o município tenha delegação plena, como no caso de Belo Horizonte, o Estado pode avocar o licenciamento. "Durante a expansão do BH Shopping, há alguns anos, cujo licenciamento era do município de BH, houve questionamento dos moradores de Nova Lima acerca do impacto no município. Diante disso, o Estado teve que trazer para si o licenciamento", exemplificou o secretário.
Sávio esclareceu, ainda, que o Estado não pretende tutelar os municípios: "Como o município vai estruturar o licenciamento, se vai ter uma lei ambiental municipal ou se vai usar só o arcabouço legal estadual e federal para conduzir o processo de licenciamento é uma decisão que o município irá tomar, de acordo com sua autonomia".
Para assumir o licenciamento, o município precisa manifestar o interesse em celebrar o convênio. Sávio informou que já existem municípios interessados no convênio, entre eles, Sete Lagoas e Nova Lima. Além disso, é necessário que atenda aos requisitos a serem ainda definidos. Segundo o secretário, "existe uma estrutura mínima que será exigida dos municípios e muitos deles têm mais condições do que o Estado de reter quadros técnicos para o licenciamento".
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