STF acata entendimento da PGE sobre aposentadoria de servidor público


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, em decisão publicada esta
semana, ao Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria Geral do
Estado de Santa Catarina (PGE) que buscava reverter decisão do Tribunal de
Justiça catarinense sobre aposentadoria de servidor público.
Segundo a tese apresentada pelo procurador Ezequiel Pires, o prazo
decadencial da revisão de aposentadoria ou pensão não se iniciaria antes
do registro do ato pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A jurisprudência reiterada do STF assentou que o transcurso de prazo
superior a cinco anos desde o início de percepção de aposentadoria ou
pensão não obsta o controle de legalidade dos respectivos atos concessivos
pelo TCE, se forem observadas as garantias da ampla defesa e do
contraditório.
“O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que
tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de
aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno
quinquenal, a contar da pensão, é de se convocar os particulares para
participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das
garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do
art. 5º)” (MS 25.403, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, Dje
10.2.2011)”, ressaltou a ministra Cármem Lúcia.

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