Ato assinado por ocasião da visita da Ministra de Assuntos Exteriores e da Cooperação da Espanha, Trinidad Jiménez – Brasília, 26 de maio de 2011





MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA ESPANHA PARA A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA CONJUNTO DE COOPERAÇÃO TRIANGULAR





O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Reino da Espanha,

(doravante denominados “os Signatários”),



Considerando que as relações de cooperação entre Brasil e Espanha têm sido fortalecidas ao amparo do Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, assinado em Madrid, em 13 de abril de 1989, bem como da Declaração de Brasília sobre a Consolidação do Plano de Associação Estratégica entre Brasil e Espanha, assinada em 24 de janeiro de 2005;



Considerando que o nível alcançado pela República Federativa do Brasil nas últimas décadas no que diz respeito ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), no horizonte de 2015, é um fato que torna necessário estabelecer um novo marco de colaboração, com um modelo de relação entre países parceiros para o desenvolvimento;



Considerando que Brasil e Espanha compartilham os compromissos no que se refere aos ODM, à defesa e à promoção dos direitos humanos e ao fortalecimento das instituições democráticas;



Considerando que Brasil e Espanha concordam quanto à importância crescente e as potencialidades da Cooperação Triangular como nova ferramenta para apoiar os países de menor desenvolvimento relativo, e considerando que a Cooperação Triangular permitirá reforçar a posição do Brasil como agente ativo de Cooperação Sul-Sul;



Considerando que ambos os Governos, desejando reforçar as atividades de cooperação para o desenvolvimento em alguns dos países com maiores índices de pobreza, assinaram em Brasília, em 4 de agosto de 2009 o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa de Brasil e o Governo do Reino da Espanha para a Realização de Atividades de Cooperação com Terceiros Países,



Chegaram ao seguinte entendimento:



Artigo I

Objeto: Programa Conjunto de Cooperação Triangular Brasil-Espanha



1. O presente Memorando tem como objetivo estabelecer o marco de um Programa de Cooperação Triangular entre os Signatários com o propósito de promover o desenvolvimento de ações conjuntas em benefício de terceiros países de igual ou menor desenvolvimento relativo, com os quais ambos os países mantenham relações de cooperação para o desenvolvimento, por meio da cooperação técnica, humanitária e de emergência.



2. Os setores prioritários serão aqueles classificados como tais pelos Signatários em seus respectivos documentos de estratégia de cooperação com os países beneficiários da ajuda triangular.



3. O Programa Conjunto de Cooperação Triangular Brasil-Espanha, doravante denominado “Programa”, será composto por projetos de cooperação técnica humanitária ou emergencial. Sua definição, gestão, acompanhamento e avaliação estarão a cargo de um Comitê de Gestão cuja composição e atribuições estão detalhadas no Artigo III deste Memorando de Entendimento.



4. Os projetos e as atividades complementares acordadas serão financiados por meio os aportes financeiros definidos no Artigo V deste Memorando.



Artigo II

Identificação, formulação e desenvolvimento das atuações



1. Na identificação das atuações dos Signatários será considerado, por parte da Espanha, o III Plano Diretor da Cooperação Espanhola 2009-2012, suas Estratégias Setoriais, os Marcos de Associação e as Comissões Mistas assinados com outros países da América Latina e do Caribe. No caso do Brasil, a identificação será baseada em suas prioridades de política externa e de cooperação.



2. As ações a serem desenvolvidas, que sempre terão como objetivo final a redução da pobreza em qualquer de suas manifestações, estarão baseadas nos seguintes princípios:



a apropriação do processo pelo país recipiendário da ajuda;



b) ação conjunta das três partes na totalidade do ciclo do projeto (identificação, formulação, implementação, monitoramento e avaliação);e



c) gestão para resultados de desenvolvimento.



3. As atividades poderão incluir:



a) realização de missões técnicas ou ações preparatórias necessárias para a identificação e formulação de projetos, programas ou troca de conhecimentos e experiências;



b) envio de técnicos de ambos os países para prestar assistência técnica e formação;



c) capacitação e formação de técnicos de terceiros países no Brasil e na Espanha;



d) realização de estudos e pesquisas em matéria de Cooperação Triangular; e



e) outro tipo de atividade acordado conjuntamente pelo Comitê de Gestão e o país recipiendário.



2. Os procedimentos para a identificação e formulação das iniciativas do Programa serão os seguintes:



solicitação formal e por escrito do país recipiendário às respectivas representações diplomáticas dos Signatários para a realização de um projeto conjunto de cooperação;



b) o país recipiendário consultará os representantes dos Governos de Brasil e de Espanha sobre o interesse do apoio conjunto. Sempre que possível, a reunião de consulta será realizada no país recipiendário;



c) no caso de existir interesse por parte dos três países, será organizada uma missão técnica conjunta hispano-brasileira para a identificação da atuação e para o posterior apoio na elaboração do documento de projeto, envolvendo as instituições parceiras nacionais dos dois países que participarão da execução do projeto da definição dos objetivos e negociação das atividades;



d) os integrantes da missão técnica conjunta serão responsáveis pelo apoio à elaboração do projeto relativo ao país recipiendário, sob a supervisão do Comitê de Gestão;



e) o país recipiendário enviará o documento de projeto ao Comitê de Gestão, por meio das representações diplomáticas dos Signatários em seu território;



f) o Comitê de Gestão realizará seus respectivos trâmites internos para a avaliação e eventual aprovação da proposta.



Artigo III

Órgãos de Gestão e Execução



Os Signatários estabelecem um Comitê de Gestão (doravante “Comitê), responsável pela direção e execução do Programa, conforme segue:



1. Comitê de Gestão



1.1. Composição e funcionamento do Comitê de Gestão



1.1.1. O Comitê terá a seguinte composição:



a) Pela parte brasileira, um representante da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e um representante da Coordenação-Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome do Ministério das Relações Exteriores; e



b) Pela parte espanhola, um representante da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID) e um representante do Ministério de Assuntos Exteriores e Cooperação.



1.1.2. Excepcionalmente, poderão ser convidadas para participar das reuniões do Comitê de Gestão as instituições parceiras executoras e co-executoras dos projetos, assim como técnicos e especialistas.



1.1.3. Todas as decisões tomadas pelo Comitê de Gestão deverão ser aprovadas por consenso.



1.1.4. O Comitê terá uma Secretaria rotativa com mandato de um ano de duração. Os Secretários serão respectivamente os representantes das Agências de Cooperação de ambos os países ou seus delegados.



1.1.5. O Secretário do Comitê terá as seguintes atribuições:



preparação e distribuição entre os membros do Comitê das agendas das reuniões, a pedido dos membros;



elaboração e distribuição, entre os membros do Comitê, das atas das reuniões; e



c) recepção e distribuição da documentação recebida entre os membros do Comitê.



1.1.6. O Comitê terá um endereço postal e eletrônico único.



1.2 Atribuições do Comitê de Gestão



O Comitê terá as seguintes atribuições:



a) identificar, em conjunto com o país recipiendário, as atividades a serem implementadas no âmbito do Programa;



b) acompanhar e apoiar o processo de formulação doDocumento de Projeto resultante da identificação e formulação tripartite, de acordo com o modelo acordado pelos Signatários, bem como aprová-lo;



c) apoiar e acompanhar as atividades previstas nos documentos de formulação dos projetos por meio das contribuições financeiras previstas no respectivo Documento de Projeto, conforme o respectivo cronograma de execução, assim como gerenciar os recursos designados para cada projeto;



d) realizar todas as ações necessárias para o adequado acompanhamento dos projetos aprovados, inclusive atuando como ponto focal para receber dúvidas, questionamentos, pedidos de alterações ou outras comunicações relativas ao bom andamento das atividades; e



e) medir o impacto das diferentes ações da Cooperação Triangular Hispano-Brasileira com base em avaliações externas.



1.3. Documentos de trabalho



Os documentos de trabalho do Comitê serão elaborados nos idiomas português e espanhol. Os documentos de projeto serão redigidos também na língua do país recipiendário. Esses documentos serão assinados por todas as partes envolvidas,



2.Instituições executoras



2.1. Atribuições das instituições executoras dos países integrantes do Comitê de Gestão



As diferentes instituições executoras dos Signatários, se houver, terão as seguintes atribuições:



apoiar a implementação das atividades previstas no plano de trabalho do projeto;



garantir o desenvolvimento técnico dos trabalhos, contando para isso com assistências técnicas especializadas;



manter uma estreita relação com as Agências de Cooperação ao longo dos trabalhos, inclusive fornecendo relatórios técnicos;



manter uma estreita relação com o Coordenador das atividades de cooperação indicado pelo país recipiendário e os demais participantes do projeto;



coordenar-se com as partes envolvidas no processo de execução das tarefas, quando forem necessárias modificações ou adaptações indispensáveis ao bom andamento do trabalho; e



apoiar a elaboração do documento de projeto, dos planos operativos, dos relatórios de atividades, dos resultados e impactos alcançados, bem como do relatório final do projeto.



2.2. Atribuições e compromissos das instituições executoras dos países recipiendários



coordenar e implementar as ações previstas no documento do projeto, em todos os seus aspectos, dando a visibilidade necessária aos Signatários em suas ações de cooperação internacional;



prestar apoio logístico aos especialistas designados pelos Signatários



fornecer material e estrutura de trabalho para o desenvolvimento das atividades de cooperação previstas no projeto;



coordenar-se com as partes envolvidas no processo de execução das tarefas, quando sejam necessárias alterações ou adaptações indispensáveis ao bom andamento do trabalho;



receber e atender as missões técnicas;



participar de reuniões de acompanhamento e avaliação;



acompanhar o desenvolvimento das atividades do projeto e contatar o Comitê de Gestão quando sua intervenção for necessária; e



participar ativamente da elaboração do documento de projeto, dos planos operativos anuais, dos relatórios de progresso, dos resultados e impactos alcançados, assim como do relatório final do projeto.



Artigo IV

Acompanhamento e avaliação



1. Os Signatários poderão supervisar o desenvolvimento das ações em curso tanto do ponto de vista técnico como financeiro, por meio do Comitê de Gestão.



2. O Comitê reunir-se-á semestralmente para realizar o acompanhamento geral do Programa em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que seja solicitado por um dos países envolvidos na triangulação. Para o monitoramento dos projetos, serão estabelecidos cronogramas ad hoc de reuniões. As reuniões acontecerão tanto no Brasil como na Espanha. O Secretário do Comitê providenciará Ata de cada reunião, que deverá ser assinada pelos Signatários.



3. Quando forem realizadas reuniões da Comissão Mista Hispano-Brasileira, serão avaliados a gestão e os resultados do Programa. As conclusões da avaliação determinarão e orientarão o desenvolvimento futuro do Programa.



Artigo V

Contribuição financeira e sua gestão



1. Para a execução do Programa, os Signatários acordam em unir esforços e reunir aportes para cofinanciar as atividades de cooperação realizadas com base neste Memorando de Entendimento.



2. Cada Governo aportará o montante financeiro acordado previamente para cada projeto e expressamente indicado no Documento de Projeto. No caso das contribuições em espécie, haverá uma avaliação monetária de acordo com os parâmetros internacionais, aceitos pelos Signatários e acordados no Comitê de Gestão.



3. A gestão de recursos estará a cargo do Comitê, que velará pela sua correta utilização e coerência com os orçamentos dos projetos e atividades complementares.



4. Adicionalmente, o Comitê poderá autorizar que parte do orçamento comum se destine ao financiamento de atividades relacionadas com o monitoramento, divulgação e avaliação do Programa.



5. A contribuição brasileira virá do orçamento público e será executada de acordo com os seus procedimentos. A contribuição espanhola virá igualmente dos orçamentos nacionais.



Artigo VI

Outros aportes ou participantes



Para a execução das atuações previstas neste Memorando, os Signatários, de forma consensual, poderão contar com outras fontes de financiamento ou solicitar apoio de instituições públicas, do setor privado, de organizações não governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, bem como de fundos e programas internacionais e regionais, devendo prevalecer o princípio de harmonização na atuação de todos os atores que participem da cooperação.



Artigo VII

Divulgação



As publicações ou qualquer veículo de divulgação das atividades de cooperação técnica e humanitária resultantes do presente Memorando de Entendimento serão propriedade comum dos Signatários. Qualquer ato de divulgação será previamente aprovado pelo Comitê e incluirá as logomarcas da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) ou da Cooperação Humanitária Brasileira e da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID).



Artigo VIII

Legislação e solução de controvérsias



1. Todos os projetos e as atividades resultantes do presente Memorando estarão sujeitos à legislação vigente na República Federativa do Brasil, no Reino da Espanha e no terceiro país onde sejam desenvolvidas as atividades.



2. Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação deste Memorando será analisada pelo Comitê e solucionada por negociação direta entre os Signatários, por via diplomática.



Artigo IX

Vigência e término



1. Este Memorando entrará em vigor a partir da data da notificação, por via diplomática, por meio da qual o Governo da República Federativa do Brasil informe o cumprimento de seus procedimentos internos ao Governo do Reino da Espanha e terá vigência indeterminada.



2. Qualquer dos Signatários poderá, a qualquer momento, notificar ao outro, por via diplomática, sua decisão de terminar o presente Memorando de Entendimento. O término surtirá efeito seis (6) meses após a data da notificação e não afetará a execução dos projetos e das atividades em andamento, cuja implementação continuará até sua finalização, salvo se acordado em contrário por todas as partes envolvidas.



Artigo X

Disposições finais



1. Os casos omitidos neste Memorando serão analisados caso a caso no âmbito do Comitê de Gestão.



2. Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Signatários, por via diplomática. As emendas entrarão em vigor em conformidade com o disposto no Artigo IX deste Memorando de Entendimento.



Feito em Brasília, em 26 de maio de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.



****



MEMORANDO DE ENTENDIMIENTO ENTRE EL GOBIERNO DE LA REPÚBLICA FEDERATIVA DE BRASIL Y EL GOBIERNO DEL REINO DE ESPAÑA PARA LA CREACIÓN DE UN PROGRAMA CONJUNTO DE COOPERACIÓN TRIANGULAR





El Gobierno de la República Federativa de Brasil

y

El Gobierno del Reino de España,

En adelante denominados “los Firmantes”,



Considerando que las relaciones de cooperación entre Brasil y España han sido fortalecidas al amparo del Convenio Básico de Cooperación Técnica, Científica y Tecnológica entre la República Federativa de Brasil y el Reino de España, celebrado en Madrid, el 13 de abril de 1989 y de la Declaración de Brasilia sobre la Consolidación del Plan de Asociación Estratégica entre Brasil y España, firmada el 24 de enero de 2005;



Considerando que el nivel alcanzado por la República Federativa de Brasil en las últimas décadas respecto al logro de los Objetivos de Desarrollo del Milenio (ODM), en el horizonte del año 2015, es un hecho que hace necesario el establecimiento de un nuevo marco de colaboración, con un modelo de relación entre países socios para el desarrollo;



Considerando que Brasil y España comparten los compromisos frente a los ODM, la defensa y promoción de los Derechos Humanos y el fortalecimiento de las instituciones democráticas;



Considerando que Brasil y España coinciden en la importancia creciente y en las potencialidades de la Cooperación Triangular como nueva herramienta, para apoyar a países de menor desarrollo relativo. Adicionalmente, la Cooperación Triangular permitirá reforzar la posición de Brasil como agente activo de Cooperación Sur-Sur;



Considerando que ambos Gobiernos, deseando reforzar las actividades de cooperación para el desarrollo en algunos de los países que presentan mayores índices de pobreza, firmaron en Brasilia, el 4 de agosto de 2009 el Memorando de Entendimiento entre el Gobierno del Reino de España y el Gobierno de la República Federativa de Brasil para la realización de actividades de cooperación con terceros países,



Llegaron al siguiente entendimiento:




Apartado I
Objeto: Programa Conjunto de Cooperación Triangular España - Brasil



1. El presente Memorando tiene por objeto establecer el marco de un Programa de Cooperación Triangular entre los Firmantes con el propósito de promover el desarrollo de acciones conjuntas en beneficio de terceros países de igual o menor desarrollo relativo, con los que ambos países mantengan relaciones de cooperación al desarrollo, a través de la cooperación técnica, humanitaria y de emergencia.



2. Los sectores prioritarios serán aquellos calificados como tales por los Firmantes en sus respectivos documentos de estrategia de cooperación con los países beneficiarios de la ayuda triangular.



3. El Programa Conjunto de Cooperación Triangular España – Brasil, en adelante denominado “el Programa”, estará conformado por proyectos de cooperación técnica humanitaria o de emergencia. Su definición, gestión, seguimiento y evaluación corresponderá al Comité de Gestión cuya composición y atribuciones se detallan en el Apartado III de este Memorando de Entendimiento.



4. Los proyectos y las actividades complementarias acordados serán financiados a través de los aportes financieros que ambos países realicen tal y como se describe en el Apartado V de este Memorando.


Apartado II

Identificación, formulación y desarrollo de actuaciones



1. En la identificación de las actuaciones de los Firmantes se tendrá en cuenta, por parte de España, el III Plan Director de la Cooperación Española 2009-2012, sus Estrategias Sectoriales, los Marcos de Asociación y las Comisiones Mixtas firmados con otros países de América Latina y el Caribe. Para el caso de Brasil, la identificación se basará en sus prioridades de política exterior y de cooperación.



2. Las acciones a desarrollar, que en todo momento tendrán como objetivo final la reducción de la pobreza en cualquiera de sus manifestaciones, se basarán en los siguientes principios:



a) Apropiación del proceso por parte del país receptor de la ayuda;



b) Acción conjunta de las tres partes en la totalidad del ciclo de proyecto (identificación, formulación, ejecución, seguimiento y evaluación); y



c) Gestión para resultados de desarrollo.



3. Las actividades podrán incluir:



a) Realización de misiones técnicas y/o acciones preparatorias necesarias para la identificación y formulación de proyectos, programas y/o intercambio de conocimientos y experiencias;



b) Envío de técnicos de ambos países para prestar asistencia técnica y formación;



c) Capacitación y formación de técnicos de terceros países en Brasil y/o España;



d) Realización de estudios e investigaciones en materia de Cooperación Triangular;



e) Otro tipo de actividades acordado en conjunto por el Comité de Gestión y el país beneficiario.



2. Los procedimientos para la identificación y formulación de las iniciativas del Programa serán:



a) Solicitud formal y por escrito del país beneficiario a las respectivas representaciones diplomáticas de los Firmantes para la realización de un proyecto conjunto de cooperación;



b) El país beneficiario consultará a los representantes de los Gobiernos de España y de Brasil sobre el interés del apoyo conjunto. Siempre que sea posible, esta reunión de consultas será realizada en el país beneficiario;



c) En el caso de existir interés por parte de los tres países, se conformará una misión técnica conjunta hispano-brasileña para la identificación de la actuación y posterior apoyo en la elaboración del documento de proyecto, implicando a las instituciones contrapartes nacionales de los dos países, que participarán en la ejecución del mismo, en la definición de los objetivos y negociación de las actividades;



d) Los integrantes de la misión técnica conjunta serán responsables del apoyo en la elaboración del proyecto al país beneficiario, bajo la supervisión del Comité de Gestión;



e) El país beneficiario enviará el documento de proyecto elaborado al Comité de Gestión, a través de las representaciones diplomáticas de los Firmantes en su territorio ;



f) El Comité de Gestión realizará sus respectivos trámites internos para la evaluación y eventual aprobación de la propuesta.


Apartado III

Órganos de Gestión y Ejecución



Los Firmantes establecen un Comité de Gestión (en delante “Comité”), responsable por la dirección y ejecución del Programa según lo estipulado en los siguientes puntos:



1.Comité de Gestión



1.1. Composición y funcionamiento del Comité de Gestión



1.1.1. El Comité tendrá la siguiente composición:



a) Por parte brasileña, un representante de laAgencia Brasileña de Cooperación (ABC) y un representante de la Coordinación General de Acciones Internacionales de Combate al Hambre, del Ministerio de las Relaciones Exteriores; y



b) Por parte española, un representante de la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID) y un representante del Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación.



1.1.2. Extraordinariamente podrán ser invitadas para participar de las reuniones del Comité de Gestión las contrapartes ejecutoras y co-ejecutoras de los proyectos, así como técnicos y especialistas.



1.1.3. Todas las decisiones adoptadas por el Comité de Gestión deberán ser aprobadas por consenso.



1.1.4. El Comité tendrá una Secretaría rotativa, con una duración de un año cada turno. Los Secretarios serán respectivamente los representantes de las Agencias de Cooperación de ambos países o en quien éstos deleguen.



1.1.5. El Secretario del Comité tendrá las siguientes atribuciones:



a) Preparación y distribución entre los miembros del Comité, de las agendas de las reuniones, a instancia de los miembros de éste;



b) Elaboración y distribución, entre los miembros del Comité, de las actas de las reuniones; y



c) Recepción y distribución de la documentación recibida, entre los miembros del Comité.



1.1.6. El Comité tendrá una dirección postal y electrónica única.



1.2. Atribuciones del Comité de Gestión



El Comité tendrá las siguientes atribuciones:



a) Identificar, conjuntamente con el país beneficiario, las actividades que se ejecutarán en el marco del Programa;



b) Acompañar y apoyar el proceso de formulación y aprobar el Documento de Proyecto resultante de la identificación y formulación tripartita, según el modelo acordado por los Firmantes;



c) Apoyar y dar seguimiento a las actividades previstas en los documentos de formulación de los respectivos proyectos por medio de las contribuciones financieras previstas en el Documento de Proyecto, conforme al respectivo cronograma de ejecución, así como gestionar los recursos asignados a cada proyecto;



d) Llevar a cabo todas las acciones necesarias para un adecuado seguimiento de los proyectos aprobados, incluyendo ser el punto focal para recibir dudas, cuestionamientos, pedidos de modificaciones o cualquier otra comunicación concerniente a la buena marcha de las actividades;



e) Medir el impacto de las diferentes acciones de la Cooperación Triangular Hispano-Brasileña mediante evaluaciones externas.



1.3. Documentos de trabajo



Los documentos de trabajo del Comité serán elaborados en los idiomas portugués y español. Los documentos de proyecto se redactarán además en la lengua del país beneficiario. Tales documentos serán firmados por todas las contrapartes involucradas.



2. Instituciones ejecutoras



2.1. Atribuciones de las instituciones ejecutoras de los países integrantes del Comité de Gestión



Las diferentes instituciones ejecutoras de los Firmantes, si las hubiere, tendrán las siguientes atribuciones:



a) Apoyar la ejecución de las actividades previstas en el plan de trabajo del proyecto;



b) Garantizar el desarrollo técnico de los trabajos, contando para ello con asistencias técnicas especializadas;



c) Mantener una estrecha relación con las Agencias de Cooperación a lo largo de los trabajos, inclusive con informes técnicos;



d) Mantener una estrecha relación con el Coordinador de las actividades de cooperación indicado por el país beneficiario y los demás participantes del proyecto;



e) Coordinarse con las partes involucradas en el proceso de ejecución de las tareas, cuando sean necesarias modificaciones o ajustes indispensables para la buena marcha del trabajo; y



f) Apoyar en la elaboración del documento de proyecto, así como de los planes operativos, informes de actividades, resultados e impactos obtenidos y del informe final del proyecto.



2.2. Atribuciones y compromisos de las instituciones ejecutoras de los países beneficiarios



a) Coordinar e implementar las acciones previstas en el documento de proyecto, en todos sus aspectos, dando la visibilidad necesaria a los Firmantes en sus acciones de cooperación internacional;



b) Prestar apoyo logístico a los expertos designados por los Firmantes;



c) Proveer material y estructura de trabajo para el desarrollo de las actividades de cooperación previstas en el proyecto;



d) Coordinarse con las partes involucradas en el proceso de ejecución de las tareas, cuando sean necesarias modificaciones o ajustes indispensables para la buena marcha del trabajo;



e) Recibir y atender a las misiones técnicas;



f) Participar en reuniones de seguimiento y evaluación;



g) Acompañar el desarrollo de las actividades del proyecto y contactar con el Comité de Gestión, cuando sea necesaria su intervención; y



h) Tomar parte activa en la elaboración del documento de proyecto, de los planes operativos anuales, de los informes de progreso, de los resultados e impactos obtenidos, así como del informe final del proyecto.


Apartado IV
Seguimiento y evaluación



1. Los Firmantes podrán supervisar el desarrollo de las acciones en marcha tanto desde el punto de vista técnico como financiero a través del Comité de Gestión.



2. El Comité se reunirá semestralmente para realizar un seguimiento general del Programa con carácter ordinario y extraordinariamente siempre que sea solicitado por uno de los países implicados en la triangulación. Para el seguimiento de los proyectos se establecerán cronogramas ad-hoc de reuniones. Las reuniones tendrán lugar tanto en España como en Brasil. El Secretario del Comité procederá a levantar Acta de cada reunión, que deberá ser firmada por los Firmantes



3. Coincidiendo con las reuniones de la Comisión Mixta Hispano-Brasileña se evaluará la gestión y los resultados del Programa. Las conclusiones de la evaluación determinarán y orientarán el desarrollo futuro del Programa.


Apartado V

Contribución financiera y su gestión



1. Para la ejecución del Programa, los Firmantes acuerdan aunar esfuerzos y reunir aportes para cofinanciar las actividades de cooperación realizadas con base a este Memorando de Entendimiento.



2. Cada Gobierno aportará el monto financiero previamente acordado para cada proyecto y explícitamente indicado en el Documento de Proyecto. En caso de tratarse de aportaciones en especie, se procederá a una valoración monetaria de acuerdo con los estándares internacionales aceptados por los Firmantes y acordados en el Comité de Gestión.



3. La gestión de los recursos estará a cargo del Comité, que velará por su correcto uso y coherencia con los presupuestos de los proyectos y las actividades complementarias.



4. Adicionalmente, el Comité podrá autorizar que parte del presupuesto común se destine a la financiación de acciones relacionadas con el seguimiento, la difusión, y la evaluación del Programa.



5. La contribución brasileña procederá del presupuesto público y se ejecutará de acuerdo a sus procedimientos. La aportación española procederá también de los presupuestos nacionales.


Apartado VI

Otros aportes o participantes



En la ejecución de las actuaciones previstas en este Memorando, los Firmantes, de manera consensuada, podrán contar con otras fuentes de financiamiento o solicitar el apoyo de instituciones públicas, sector privado, organizaciones no gubernamentales, organismos internacionales, agencias de cooperación técnica, fondos y programas internacionales y regionales, etc., debiendo prevalecer el principio de armonización en la actuación de todos los actores de la cooperación que participen.



Apartado VII

Divulgación



Las publicaciones o cualquier vehículo de divulgación de las actividades de cooperación técnica y humanitaria resultantes del presente Memorando de Entendimiento serán propiedad común de los Firmantes. Cualquier acto de divulgación será previamente aprobado por el Comité, e incluirá los logotipos de la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID) y de la Agencia Brasileña de Cooperación (ABC) o de la Cooperación Humanitaria Brasileña.


Apartado VIII

Legislación y solución de controversias



1. Todos los proyectos y las actividades derivadas del presente Memorando estarán sujetos a la legislación vigente en la República Federativa de Brasil, en el Reino de España y en el tercer país en el que se desarrollen las actividades.



2. Cualquier diferencia relativa a la interpretación o aplicación del presente Memorando será analizada por el Comité y solucionada por negociación directa entre los Firmantes, por vía diplomática.


Apartado IX

Vigencia y término



1. El presente Memorando tendrá efectos a partir de la fecha de la notificación, por vía diplomática, por la cual el Gobierno de la República Federativa de Brasil informe al Gobierno del Reino de España del cumplimento de sus procedimientos internos, y tendrá vigencia indeterminada.



2. Cualquiera de los Firmantes podrá, en cualquier momento, notificar al otro, por vía diplomática, su decisión de terminar el presente Memorando de Entendimiento. El término tendrá efectos seis (6) meses después de la fecha de la notificación y no afectará la ejecución de los proyectos y actividades en curso, cuya implementación continuará hasta su finalización, salvo que las partes involucradas de común acuerdo convinieran otra posibilidad.


Apartado X

Disposiciones finales



1. Los casos omitidos en este Memorando serán analizados caso por caso en el ámbito del Comité de Gestión.



2. El presente Memorando de Entendimiento podrá ser modificado en cualquier momento, por consentimiento mutuo de los Firmantes, por vía diplomática. Las enmiendas tendrán efectos de conformidad con las disposiciones del Apartado IX de este Memorando de Entendimiento.



Hecho en Brasilia, el veintiséis de mayo de 2011, en dos ejemplares originales, en portugués y español, ambos textos siendo igualmente auténticos.

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