Regiões mais pobres concentram rotas de tráfico de pessoas segundo pesquisa da ONU
Rodrigo Baptista
As
regiões mais pobres do país são também aquelas que apresentam a maior
concentração de rotas de tráfico de pessoas. A Região Norte mostra a
maior concentração dessas rotas (76), seguida pelo Nordeste (69). A
seguir, aparecem as regiões Sudeste (35), Centro-oeste (33) e Sul (28).
As informações constam de Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil, da sociedade civil ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e foram citadas pelo presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Hélio Bicudo.
Ele participou nesta quarta-feira (27) de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o tráfico nacional e internacional de pessoas no Brasil.
A pesquisa identificou um total de 241 rotas de tráfico. Há 110 rotas relacionadas com o tráfico interno (intermunicipal e interestadual), 93 delas envolvendo principalmente adolescentes. No tráfico internacional, foram registradas 131 rotas, 120 delas envolvendo exclusivamente mulheres.
- Isto significa que as rotas dirigidas a outros países visam, sobretudo o tráfico de mulheres adultas. Já as rotas domésticas têm como foco principal meninas adolescentes – explicou Hélio Bicudo.
Na prática, disse ele ainda, os traficantes raramente são apanhados porque, para isso, teriam que ser flagrados no ato de viajar com a pessoa, ou seja, traficar. Hélio Bicudo também observou que muitas das vítimas são levadas pelos próprios parentes.
- Segundo estatísticas, 13,28% das denúncias dão conta que o explorador é um parente da vítima, geralmente pai, padastro, tio e às vezes a própria mãe. O medo de represálias impede as vítimas de solicitar a intervenção da polícia – disse Hélio Bicudo.
- Não basta tratar do tráfico de pessoas no Código Penal porque seria como se nós admitíssemos que o correto no enfrentamento seria apenas penalizar as pessoas que cometem esse tipo de crime sem entender da necessidade de proteção das vítimas e da própria mudança cultural. Devemos apresentar a proposta de uma lei especifica – disse a senadora, que citou como exemplo a edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), instituída para coibir a violência doméstica.
A expectativa é de que o relatório final seja apresentado em agosto, pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
As informações constam de Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil, da sociedade civil ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e foram citadas pelo presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Hélio Bicudo.
Ele participou nesta quarta-feira (27) de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o tráfico nacional e internacional de pessoas no Brasil.
A pesquisa identificou um total de 241 rotas de tráfico. Há 110 rotas relacionadas com o tráfico interno (intermunicipal e interestadual), 93 delas envolvendo principalmente adolescentes. No tráfico internacional, foram registradas 131 rotas, 120 delas envolvendo exclusivamente mulheres.
- Isto significa que as rotas dirigidas a outros países visam, sobretudo o tráfico de mulheres adultas. Já as rotas domésticas têm como foco principal meninas adolescentes – explicou Hélio Bicudo.
Na prática, disse ele ainda, os traficantes raramente são apanhados porque, para isso, teriam que ser flagrados no ato de viajar com a pessoa, ou seja, traficar. Hélio Bicudo também observou que muitas das vítimas são levadas pelos próprios parentes.
- Segundo estatísticas, 13,28% das denúncias dão conta que o explorador é um parente da vítima, geralmente pai, padastro, tio e às vezes a própria mãe. O medo de represálias impede as vítimas de solicitar a intervenção da polícia – disse Hélio Bicudo.
Legislação especifica
A presidente da CPI do Tráfico de Pessoas, senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), defendeu a criação de uma legislação específica
para combater o tráfico de pessoas.- Não basta tratar do tráfico de pessoas no Código Penal porque seria como se nós admitíssemos que o correto no enfrentamento seria apenas penalizar as pessoas que cometem esse tipo de crime sem entender da necessidade de proteção das vítimas e da própria mudança cultural. Devemos apresentar a proposta de uma lei especifica – disse a senadora, que citou como exemplo a edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), instituída para coibir a violência doméstica.
A expectativa é de que o relatório final seja apresentado em agosto, pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Agência Senado
Comentários
Postar um comentário