|
TERCEIRIZAÇÃO: As
empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo
de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou
meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de
suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula
331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). |
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A
fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm
responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas
podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados. |
FISCALIZAÇÃO: A
contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com
salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas. |
SINDICALIZAÇÃO: Quando
a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria
econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo
sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de
emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos
acordos e convenções coletivas de trabalho. |
DIREITOS: Os
trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas
aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de
transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento,
quando necessários. |
SUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se houver previsão contratual. |
DEFICIENTES: As
empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e
terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a
serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%. |
PREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social. |
MULTA: Se
as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a
multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na
dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado. |
VEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato. |
DOMÉSTICOS: A
lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário
da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários. |
TRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada. |
Comentários
Postar um comentário