Publicada Ordem de Serviço sobre gestão do quadro de professores
“É obrigação da escola gerenciar os recursos humanos para garantir que os alunos permaneçam em atividades”, disse o secretário, fazendo referência ao artigo número 1, que veda “a dispensa de alunos (as) nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual durante o expediente escolar, mesmo no caso de haver ausência de professores”.
O documento também estabelece o prazo de 24 horas para que as escolas comuniquem a falta de professores no quadro, mesmo prazo que a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) terá para dar encaminhamento à demanda. Além disso, determina que as equipes diretivas mantenham rigorosamente atualizadas as informações dos instrumentos de recursos humanos, como o banco de dados dos alunos (BDA) e o Programa de Gerenciamento de Recursos Humanos (PGRH), e apresentem o quadro geral dos professores e a efetividade dos mesmos.
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Texto: Ane Daniele Paulon
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