Representante da ANEEL afirma que licenças para empreendimentos no setor elétrico respeitam meio ambiente
Guerra iniciou sua exposição explicando que a atividade do setor enérgico não pode ser considerada rural, mas sim industrial, na medida em que, no caso das hidrelétricas, há a transformação de dois bens públicos – o recurso hídrico e o potencial hidráulico – em energia elétrica. “No caso do setor elétrico, a reserva legal é uma obrigação estabelecida no âmbito da supressão vegetal. Qualquer atividade do setor elétrico que necessite de um licenciamento ambiental já impõe determinadas obrigações que significam, a nosso ver, uma proteção ao meio ambiente”, afirmou.
O representante da ANEEL afirmou que, em que pese os impactos causados pelos setores de infraestrutura ao meio ambiente, o setor elétrico contribui, em certa medida, para a preservação do meio ambiente por diversos motivos. “Hoje temos projetos mais bem adaptados aos locais onde são implantados e os fatos demonstram”, afirmou. Como exemplo, Guerra comparou as Usinas de Balbina e Jirau, esta com reservatório bem menor que a primeira.
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