Código Florestal: Ministério da Agricultura defende compensação por meio de cotas de reserva ambiental
Cabral salientou que as cotas não estimulam o desmatamento. Em seu entendimento, o código tem regras bem definidas de quem pode emitir um CRA, permitindo-se apenas o uso de terras de vegetação nativa existente ou em recuperação e a criação deve ser aprovada por órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Segundo ele, as cotas já existiam no Código Florestal anterior, com a denominação de cota de reserva florestal, mas que a legislação atual permite sua implementação, pois as ferramentas de controle não existiam.
Destacou ainda que apenas proprietários com áreas de reserva legal excedente poderão emitir CRAs e que os títulos não poderão compensar áreas desmatadas antes de julho de 2008. Entre as áreas que podem ser utilizadas para compensação estão as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e as matas nativas das pequenas propriedades familiares. Segundo ele, “a cota de reserva ambiental beneficia especialmente o pequeno produtor, porque ele pode gerar receita com seu remanescente florestal”.
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