CNA destaca impactos sociais e econômicos sobre eventual inconstitucionalidade da lei
Com relação às ações sobre o tema que tramitam no STF, o especialista da CNA apontou que se forem considerados inconstitucionais os artigos 67, 68 e 61 da Lei 12.651/2012, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902,4903 e 4937, haverá na prática a extinção do programa de regularização ambiental. Esses dispositivos tratam da forma como os proprietários rurais deverão agir no espaço e no tempo para restaurar a vegetação nativa para atingir os percentuais exigíveis de Reserva Legal. Outra preocupação manifestada por Justus Brito é em relação aos impactos econômicos que podem existir a partir da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do novo código. “É preciso conciliar produção e conservação”, disse, destacando que a não observância de certos parâmetros macroeconômicos poderá afetar até o equilíbrio da balança comercial brasileira.
Afirmou que a revogação de parte de lei relativa à regularização, mitigação e adaptação das áreas afetadas pode afetar a produção de café em Minas Gerais, de maçã em Santa Catarina e de uva no Rio Grande do Sul e a consequente exportação desses produtos pelo Brasil. Disse que se tais mecanismos de proteção previstos na lei, como é pedido nas ADIs, podem levar à retirada, por exemplo, de toda a produção agrícola feita em encostas para a recuperação dessas áreas, citando que em Minas Gerais, 70% da produção cafeeira é feita em encostas.
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