Núcleo da PGE definirá estratégias em ações repetitivas - Florianópolis,
Com o objetivo de reduzir a litigiosidade envolvendo a administração
pública estadual, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) criou, nesta
quinta-feira (26), o Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas
(Gepar).
Entre as competências do Núcleo está identificar e classificar os
conjuntos de ações repetitivas e elaborar as teses de defesa. Poderá
sugerir, ainda, a adoção de medidas judiciais (como ações de
inconstitucionalidade e constitucionalidade e recursos), administrativas e
legislativas preventivas a esse tipo de processo. Também deve propor
dispensa de recurso, súmula administrativa ou determinação de providência.
As ações repetitivas são aquelas que, envolvendo questões jurídicas de
interesse de um número expressivo de pessoas, apresentam “pedido e causas
de pedir” essencialmente semelhantes.
O Gepar, que será coordenado pelo procurador do Estado Ricardo Della
Giustina, articulará a interlocução com os poderes Judiciário e Executivo
e produzirá relatórios e estatísticas para subsidiar decisões
administrativas nas ações repetitivas.
Confira, abaixo, o teor completo da Portaria Nº 76/2011:
PORTARIA GAB/PGE nº 76/2011
Dispõe sobre a criação e organização do Núcleo de Gestão e Prevenção de
Ações Repetitivas da Procuradoria do Contencioso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições conferidas pelo
art. 7º, I e II, e pelo art. 26, todos da Lei Complementar nº 317, de 30
de Dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, como órgão vinculado à Procuradoria do Contencioso
da Procuradoria Geral do Estado, o Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações
Repetitivas - GEPAR.
Art. 2º. Compete ao Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas:
I – identificar, classificar e catalogar os conjuntos de ações
repetitivas;
II – elaborar e distribuir, como modelos da instituição, teses de defesa
nas ações repetitivas;
III – orientar o cadastramento das ações repetitivas no sistema
informatizado;
VI – ajuizar reclamação e suspensão de segurança relativamente às ações
repetitivas;
V – elaborar ações de inconstitucionalidade e constitucionalidade sobre
questões controvertidas em ações repetitivas;
VI – articular a interlocução com órgãos e autoridades judiciais
relativamente às ações repetitivas;
VII – articular a interlocução com órgãos e autoridades do Poder Executivo
relativamente às ações repetitivas;
VIII – produzir relatórios e estatísticas com o fim de subsidiar decisões
administrativas sobre ações repetitivas;
IX – identificar possíveis causas de deflagração de novas ações
repetitivas;
X - propor a adoção de medidas judiciais, administrativas e legislativas
preventivas de ações repetitivas, ou saneadoras de seus efeitos;
XI – propor dispensa de recurso, súmula administrativa ou determinação de
providência a respeito de ações repetitivas.
Art. 3º. Entende-se por ações repetitivas aquelas que, envolvendo questões
jurídicas de interesse de um número expressivo de pessoas, apresentam
pedido e causa de pedir essencialmente semelhantes.
Art. 4º. Fica designado para atuar no Núcleo de Gestão e Prevenção de
Ações Repetitivas, com dispensa da distribuição ordinária, o Procurador do
Estado Ricardo Della Giustina, matrícula 378609-9.
Art. 5º. Ressalvado o disposto no art. 2º, IV e V, o Procurador do Estado
do Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas somente produzirá
petições modelares, não ficando concretamente vinculado a quaisquer
processos judiciais.
Art. 6º. A pendência de estudo sobre matérias específicas no âmbito do
Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações Repetitivas não exime os
Procuradores do Estado concretamente vinculados aos processos judiciais
correlatos do cumprimento dos prazos e atos processuais.
Art. 7º. As ações e os resultados do Núcleo de Gestão e Prevenção de Ações
Repetitivas serão avaliados em seis meses com base em relatório
circunstanciado.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de Outubro de 2011.
João dos Passos Martins Neto
Procurador-Geral do Estado
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