Procuradoria-Geral pede execução da pena de Luiz Estevão no caso do TRT paulista
Réu contesta no STF decisões do STJ que
mantiveram condenação pelo superfaturamento de cerca de R$ 1bi, em
valores atualizados, nas obras do Tribunal
O parecer, de autoria do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, refere-se aos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo 851.109/DF, cuja relatoria no STF é do ministro Marco Aurélio. Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros apresentaram os recursos ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado uma série de outros recursos que os réus já haviam interposto.
Luiz Estevão pode pegar 31 anos de prisão. Em maio de 2018, o processo pode prescrever, sendo que, em 2014, as condenações por uso de documentação falsa e formação de quadrilha já prescreveram.
“Como facilmente se vê, os segundos aclaratórios de Luiz Estevão e de Fábio Monteiro de Barros não se destinavam a suprir vícios de omissão contrariedade, ambiguidade ou obscuridade, mas encerravam-se irresignações infringentes, quanto ao próprio mérito da decisão embargada e nitidamente protelatórias”, sustenta o subprocurador-geral no parecer.
Os réus foram condenados, em 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por peculato, estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. Após diversos recursos, o caso chegou ao STJ, que manteve a condenação. Agora, em embargo que será decidido pelo STF, eles poderão ser definitivamente condenados.
Recursos – Só na Sexta Turma do STJ, Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros formularam dois requerimentos simples, duas manifestações, apresentaram dois embargos de declaração e dois agravos regimentais, além de dois recursos extraordinários. Na Corte Especial e na Terceira Seção do Tribunal, apresentaram seis embargos de declaração e dois agravos regimentais, bem como três recursos extraordinários. Apenas na tramitação do Recurso Especial 1.183.134/SP, no STJ, os réus interpuseram doze recursos no total.
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