Sobre a matéria de O Estado de São Paulo
MTur informa que o pagamento de cachês está proibido desde 2011.
A pasta não foi consultada pelo jornal antes da publicação da reportagem
O
pagamento de cachês a artistas e bandas está proibido conforme
determina a Portaria Nº 250, de 13 de dezembro de 2011. Todos os
eventos que receberam quantia acima de R$ 500 mil foram fiscalizados in loco.
A equipe do Ministério do Turismo promoveu 135 fiscalizações
presenciais em eventos em 2011. Os demais foram monitorados, com apoio
da ferramenta Fiscon (que comprova, por meio de fotos, a realização de
shows e festas). De 396 convênios celebrados para a realização de
eventos, 89 foram cancelados, devido à ação da pasta.
Nos exercícios de 2010 e 2011, foram instauradas 1.012 Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas
ações referentes a convênios. Desse total de TCEs, 647 encontram-se em
análise no MTur, 234 foram enviadas à Controladoria-Geral da União e
Tribunal de Contas da União, ou inscritas no Cadastro de Inadimplentes,
e 131 foram aprovadas pelo MTur.
O
Grupo de Trabalho, criado pela Portaria Nº 245, de 1º de dezembro de
2011, analisou os contratos de exclusividade de artistas ou bandas
firmados por meio de convênios celebrados entre o MTur e os entes
federados, no primeiro semestre de 2011. Os convenentes que não
apresentaram contratos de exclusividade - de acordo com o Acórdão
96/2008, do TCU - não receberão os recursos referentes ao pagamento de
artistas ou bandas.
Para
aprimorar os critérios de análise dos programas e ações com apoio do
MTur, um grupo técnico trabalha na reformulação da portaria que
regulamenta com regras mais rígidas a formalização de instrumentos de
transferência voluntária. Serão estabelecidas novas exigências para
apoio a eventos. “Vamos definir regras e critérios claros para o apoio
a eventos. Só receberão recursos públicos aqueles que fomentem ou
fortaleçam o desenvolvimento das atividades turísticas e promovam a
imagem do destino turístico”, afirma Gastão Vieira.
Vale
ressaltar que a aprovação de prestação de contas, com ressalvas pela
equipe do MTur de convênios celebrados antes de 2011, seguiu orientação
da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio de Nota Técnica enviada
em 2010.
Em
resposta à consulta realizada pela Assessoria Especial de Controle
Interno do Turismo, a referida Nota Técnica recomendou a não
instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de convênios em que
não fosse possível quantificar dano ao Erário em decorrência da
ausência de contrato de exclusividade entre o artista e o empresário
exclusivo, nos termos da Lei 8.666/93, considerando-se como falhas
formais.
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