Sobre a matéria de O Estado de São Paulo

MTur informa que o pagamento de cachês está proibido desde 2011.
A pasta não foi consultada pelo jornal antes da publicação da reportagem

O pagamento de cachês a artistas e bandas está proibido conforme determina a Portaria Nº 250, de 13 de dezembro de 2011. Todos os eventos que receberam quantia acima de R$ 500 mil foram fiscalizados in loco. A equipe do Ministério do Turismo promoveu 135 fiscalizações presenciais em eventos em 2011. Os demais foram monitorados, com apoio da ferramenta Fiscon (que comprova, por meio de fotos, a realização de shows e festas). De 396 convênios celebrados para a realização de eventos, 89 foram cancelados, devido à ação da pasta.

Nos exercícios de 2010 e 2011, foram instauradas 1.012 Tomadas de Contas Especiais (TCE) nas ações referentes a convênios. Desse total de TCEs, 647 encontram-se em análise no MTur, 234 foram enviadas à Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, ou inscritas no Cadastro de Inadimplentes, e 131 foram aprovadas pelo MTur.

O Grupo de Trabalho, criado pela Portaria Nº 245, de 1º de dezembro de 2011, analisou os contratos de exclusividade de artistas ou bandas firmados por meio de convênios celebrados entre o MTur e os entes federados, no primeiro semestre de 2011. Os convenentes que não apresentaram contratos de exclusividade - de acordo com o Acórdão 96/2008, do TCU - não receberão os recursos referentes ao pagamento de artistas ou bandas.

Para aprimorar os critérios de análise dos programas e ações com apoio do MTur, um grupo técnico trabalha na reformulação da portaria que regulamenta com regras mais rígidas a formalização de instrumentos de transferência voluntária. Serão estabelecidas novas exigências para apoio a eventos. “Vamos definir regras e critérios claros para o apoio a eventos. Só receberão recursos públicos aqueles que fomentem ou fortaleçam o desenvolvimento das atividades turísticas e promovam a imagem do destino turístico”, afirma Gastão Vieira.
Vale ressaltar que a aprovação de prestação de contas, com ressalvas pela equipe do MTur de convênios celebrados antes de 2011, seguiu orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), por meio de Nota Técnica enviada em 2010.

Em resposta à consulta realizada pela Assessoria Especial de Controle Interno do Turismo, a referida Nota Técnica recomendou a não instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de convênios em que não fosse possível quantificar dano ao Erário em decorrência da ausência de contrato de exclusividade entre o artista e o empresário exclusivo, nos termos da Lei 8.666/93, considerando-se como falhas formais.

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