Drenagem de terrenos com obras é responsabilidade do proprietário




 alto volume de chuvas desta época do ano pode causar acúmulo de água em construções e terrenos baldios. A diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, lembra que a responsabilidade pela drenagem e cuidados com a área é do empreendedor.
“A manutenção de terrenos, baldios ou edificados, é sempre responsabilidade do proprietário”, explica Jussara. Em janeiro, foram aplicadas 360 notificações e 25 multas por falta de manutenção, sendo três notificações e três multas para drenagem de terrenos.
“A água parada em terrenos pode gerar uma série de problemas para a vizinhança”, lembra Jussara. Um dos principais é a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chicungunya e zika.
A chuva e o calor também trazem consequências em terrenos com vegetação. As condições fazem com que o mato cresça mais rápido. "Isto demanda manutenção com maior frequência”, diz Jussara.
Em janeiro, Curitiba teve 303,4 mm de chuva, enquanto a média histórica é de 180 mm. O valor é 68,6% maior que o esperado para o mês, segundo o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar).
Fiscalização
Jussara explica que a condição dos terrenos é verificada sempre que há denúncia de um cidadão feita pelo 156. A primeira medida, quando necessário, é a notificação para que o responsável tome as providências. “O prazo pode variar, dependendo da gravidade”, salienta Jussara.
Caso a notificação não seja atendida, o próximo passo é aplicação de multa. Em novembro de 2017, passou a vigorar a lei 14950/2016, que altera os artigos 166 e 334 da lei 11095/2004 e determina multa no valor de R$ 25,70 por metro quadrado de terreno sem limpeza. “É fundamental que a empresa ou responsável pela obra verifique constantemente o seu estado e providencie os devidos cuidados”, ressalta Jussara.

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