Lei eleitoral impede assinatura de novos convênios do Fundam até outubro
A
três meses das eleições, os convênios do Fundam (Fundo de Apoio aos
Municípios) terão uma pausa nas assinaturas a partir do dia 5 de julho.
As propostas de trabalho em tramitação no Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e no Governo de Santa Catarina,
através das Secretarias da Casa Civil (SCC) e da Fazenda (SEF),
continuarão sendo analisadas no decorrer do período eleitoral. No
entanto, novos convênios só poderão ser assinados após outubro. Até o
momento foram assinados 279 convênios com 217 prefeituras. Do total de
R$ 363 milhões já assinados, foram repassados cerca de R$ 140 milhões
aos municípios.
De
acordo com a lei federal 9.504/1997, nos três meses que antecedem as
campanhas eleitorais, os agentes públicos são proibidos de realizar
transferências voluntárias de recursos. Os convênios assinados até três
meses antes do período eleitoral e que preveem o repasse de verbas,
somente poderão ter a transferência concretizada se forem destinados à
execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pré-fixado.
No
caso de execução de obras com recursos do Fundam, quando o convênio
estabelecer o repasse de recursos em primeira parcela ou parcela única,
as prefeituras que apresentarem a licitação homologada e ordem de
serviço ao BRDE, que posteriormente encaminhará à SEF, poderão receber o
recurso até o dia 5 de julho. Após essa data, os repasses ficam
condicionados à comprovação do início da obra, com declaração do
prefeito e apresentação de fotografias. Se o convênio previr o pagamento
em mais de uma parcela, a prefeitura deverá solicitar à Fazenda o
repasse, comprovando que a obra foi efetivamente iniciada até 5 de
julho.
Com
relação ao repasse de recursos do Fundo de Apoio aos Municípios para
aquisição de equipamentos, as prefeituras que tiveram os convênios
assinados antes dos três meses do período eleitoral deverão apresentar a
licitação, a autorização de fornecimento e a nota fiscal com data
anterior a 5 de julho para que o Governo do Estado possa fazer o
pagamento. O arquivo com todas as orientações sobre os procedimentos
durante o período eleitoral foi encaminhado à cada uma das 295
prefeituras catarinenses e está disponível para consulta do cidadão na página do Fundam no site da Secretaria da Fazenda.
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