Presidente do TJ suspende liminar contra aditivo ao contrato entre Sanepar e Maringá
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Hoffmann, suspendeu, até trânsito em julgado da ação civil pública, os efeitos da liminar que anulava o aditivo ao contrato de concessão firmado entre a Sanepar e a Prefeitura de Maringá, em 1996. Até que seja definitivamente julgada a ação, permanecem em vigor, sem restrições, o que prevêem o contrato de concessão e o termo aditivo. A liminar suspensa se refere à Ação Civil Pública nº 2.035/2009, que tramita na Segunda Vara Cível de Maringá.
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Hoffmann, suspendeu, até trânsito em julgado da ação civil pública, os efeitos da liminar que anulava o aditivo ao contrato de concessão firmado entre a Sanepar e a Prefeitura de Maringá, em 1996. Até que seja definitivamente julgada a ação, permanecem em vigor, sem restrições, o que prevêem o contrato de concessão e o termo aditivo. A liminar suspensa se refere à Ação Civil Pública nº 2.035/2009, que tramita na Segunda Vara Cível de Maringá.
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