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Proferido resultado do julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes Foi concluída em sessão plenária, nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal, a proclamação do resultado do julgamento de um conjunto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas à necessidade de lei complementar para definir a isenção tributária de entidades beneficentes. Por maioria, o Plenário deu procedência aos pedidos, declarando as normas questionadas inconstitucionais. Nas ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 foi majoritário o conhecimento das ações como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e majoritária a procedência dos pedidos. As ações questionavam artigos da Lei 9.732/1998 e também dispositivos de normas legais que modificaram e regulamentaram a Lei 8.212/1991, instituindo novas regras para o enquadramento das entidades beneficentes para fim de isenção de contribuições previdenciárias. Prevaleceu no STF o entendimento de que “Os re...
Liminar suspende execução de pena de juiz condenado pelo TJ-SP O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 140213 para sustar a execução imediata de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou um juiz de Direito pelo crime de concussão. Como o processo que resultou na condenação tramitou originariamente no próprio TJ, o ministro concluiu que a matéria precisa de análise mais ampla quanto ao enquadramento ou não do caso nos precedentes do STF que autorizam a execução da pena após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. O juiz, titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no artigo 316 do Código Penal (exigir vantagem indevida em razão da função). Devido à prerrogativa de função, o foro competente para julgar o caso foi o Tribunal de Justiça. A defesa interpôs recurso especial...
Julgamento de ADI sobre autorização prévia para processar governador de MG é suspenso Um debate sobre questão preliminar de conhecimento ou não da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540 suspendeu o julgamento da matéria que discute se é necessária a autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão sobre a questão processual foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), porque não foi atingido o quórum majoritário de seis votos exigido em temas de controle concentrado de constitucionalidade. A preliminar foi suscitada pelo ministro Dias Toffoli, que considera o pedido do partido Democratas (DEM) – autor da ação – incompatível com o instrumento processual utilizado, a ADI. Segundo ele, o objetivo do partido é que o STF declare a constitucionalidade da norma, mas, como não há a previsão na Constitui...
Rejeitado HC de acusado por homicídio de médico em Recife O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140273, impetrado em favor do médico Cláudio Amaro Gomes, preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante do assassinato do médico Artur Eugênio de Azevedo Pereira, em 2014, em Recife (PE). No HC, impetrado no Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus a Cláudio Gomes, a defesa sustentava a ausência de fundamentação da custódia cautelar. Alegava, ainda, que seu cliente está acometido por grave enfermidade, necessitando ser submetido a tratamento médico indisponível na prisão. Decisão O ministro explicou que a Primeira Turma do STF consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal. A hipótese, portanto, é de extinção do processo sem resoluçã...
STF recebe nova ação contra tramitação da PEC da Reforma da Previdência no Congresso Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) para questionar a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência. Essa ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e distribuída à ministra Rosa Weber. A ministra também é relatora da ADPF 438, ajuizada em dezembro passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais. As ações questionam a tramitação da PEC 287/2016, que propõe mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema. A CNTM sustenta a proposta fere princípios constitucionais como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio (artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas...
Liminar suspende compensação no valor do Fundeb repassado ao RN O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir que a União realize a compensação de R$ 79,2 milhões no valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassado ao Estado do Rio Grande do Norte. A medida deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2973, suspende, em relação ao estado, os efeitos do item B do anexo II da Portaria Interministerial MEC/MF 17/2014, com redação dada pela Portaria Interministerial 8/2015. Segundo a norma, a União poderia compensar junto ao Fundeb R$ 192,4 milhões, sendo que, dessa quantia, R$ 79,2 seriam devidos pelo estado e o restante por seus municípios. Na ação, o estado informa que, entre janeiro e outubro de 2015, a União depositou valores a título de complementação de recursos destinados ao Fundeb, mas tal complementação não teria se mostrado necessária, porque o gov...
Mantida execução provisória da pena de ex-prefeito de município tocantinense A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140285, impetrado em favor do ex-prefeito de Nova Olinda (TO) Deroci Parente Cardoso, condenado a 22 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de responsabilidade e de fraude a licitação. Ele está preso desde 21 de março de 2016 em unidade prisional em Araguaína (TO), após determinação de início da execução provisória da pena. O ex-prefeito foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína e, após o desprovimento da apelação da defesa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, o Ministério Público requereu o início do cumprimento da pena com base em posicionamento adotado pelo Plenário do STF, no sentido da possibilidade da execução da pena após a confirmação da sentença condenatória em segunda instância. Como o pedido foi acolhido pelo juízo da 2ª...