Plano Integrado de Trabalho para a Fronteira
Brasil-Uruguai - 2016


O Secretário-Geral das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, Embaixador Sérgio Danese, e o Vice-Ministro de Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai, Embaixador José Luis Cancela, reunidos em Brasília, em 18 e 19 de abril de 2016, por ocasião da Reunião Plenária da X Reunião de Alto Nível da Nova Agenda de Cooperação e Desenvolvimento Fronteiriço Brasil - Uruguai, e com o objetivo de promover a atuação integrada dos entes públicos dos dois países nas questões de interesse das comunidades fronteiriças, acordaram adotar este Plano Integrado para a Fronteira, composto pelos seguintes objetivos de caráter prioritário:

1)           Estimular a prestação da cooperação jurídica por meio de canais ágeis, legítimos e efetivos, bem como a simplificação dos trâmites jurídicos em benefício de localidades fronteiriças vinculadas. Para esse fim, Brasil e Uruguai deverão negociar no transcurso de 2016 os termos do “Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios sobre Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal e Civil”. As partes deverão, ainda, negociar, até a próxima reunião da Nova Agenda, memorando de entendimento visando ao estabelecimento de modelo de formulário bilíngue para restituição de pedidos de cooperação jurídica internacional referentes à comunicação de atos processuais e para informação sobre cumprimento de pedido de cooperação jurídica internacional.

2)           Fomentar a cooperação entre autoridades policiais entre os dois países, em particular na zona de fronteira, por meio da implementação do Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos. Estimular a execução de atividades conjuntas entre as polícias rodoviárias dos dois países na área de capacitação de recursos humanos e de segurança viária, particularmente no campo de educação para o trânsito.

3)           Atuar conjuntamente com vistas a diversificar as fontes de financiamento para projetos estruturantes na região de fronteira. Propor a realização pela Agência de Desenvolvimento da Lagoa Mirim (ALM), até o final de 2016, de "road show" na zona de fronteira, com o objetivo de disponibilizar informações sobre os requisitos exigidos para a obtenção de financiamento de fontes internacionais, como o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial.

4)           Estimular contatos entre as áreas técnicas dos Governos brasileiro e uruguaio, bem como entre as autoridades locais da região fronteiriça, de forma a avaliar a viabilidade do desenvolvimento de projetos de saneamento integrado entre localidades da fronteira. Propor a realização, em 2016, de seminário, organizado conjuntamente pela Agência de Desenvolvimento da Lagoa Mirim (ALM) e pelas Prefeituras brasileiras e Intendências uruguaias da região de fronteira, visando à capacitação de agentes locais sobre o projeto de saneamento integrado nas localidades de Aceguá-Aceguá, aprovado pelo FOCEM em novembro de 2012.

5)           Fortalecer a comunicação e a ação coordenada entre autoridades responsáveis do Brasil e do Uruguai a fim de otimizar os resultados das políticas públicas com o objetivo de facilitar a circulação de trabalhadores. Realizar atividades de intercâmbio e cooperação técnica visando à capacitação dos funcionários dos distintos organismos governamentais do Brasil e do Uruguai para o tema da facilitação da circulação de trabalhadores.

6)           Desenvolver projetos visando à redução da informalidade nas relações de trabalho na zona fronteiriça, especialmente no setor agrícola. Difundir adequadamente a informação sobre os direitos dos trabalhadores no Brasil e no Uruguai, bem como as políticas de trabalho decente executadas em todos os níveis de governo. Fomentar ações e, eventualmente, propostas normativas para garantir os direitos dos trabalhadores contratados para atividades laborais de curta duração nos dois lados da fronteira. Detectar eventuais dificuldades que empresas e grupos de empresas sediadas em ambos os países possam encontrar para transferir trabalhadores entre um país e o outro.

7)           Firmar, em 2016, Memorando de Entendimento entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social do Brasil e o Ministério do Trabalho e Seguridade Social do Uruguai para coordenar a elaboração e implementação de planos de ação conjuntos sobre emprego, inspeção do trabalho e temas fronteiriços. O Memorando conterá, entre outros dispositivos, a realização de diagnóstico comparativo das legislações laborais nacionais, com o objetivo de identificar pontos de convergência que possam vir a ser objeto de futuras políticas públicas.

8)           Firmar, em 2016, instrumento entre o Ministério do Trabalho e Previdência Social do Brasil e o "Banco de Previsión Social" do Uruguai com o objetivo de renovar, pelo prazo de três anos, o Memorando de Entendimento para Estudar Formas de Aperfeiçoar a Troca de Informações Previdenciárias e Posteriormente Acelerar o Processo de Reconhecimento de Direitos Previdenciários a Trabalhadores Migrantes de Brasil e Uruguai, assinado em 2014. Fomentar contatos entre as áreas responsáveis dos dois Governos com vistas à criação de grupo de trabalho para acompanhar a implementação do referido instrumento. O grupo de trabalho deve realizar sua primeira reunião até o final de 2016.

9)           Avaliar a possibilidade de instituir, na área de fronteira, Comissões Binacionais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, com o objetivo de organizar planos de intervenção conjunta, planificar e implementar programa permanente de sensibilização, informação e formação em matéria de trabalho infantil.

10)        Iniciar os diálogos, até a próxima reunião da Nova Agenda, para o estabelecimento de um Convênio entre o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos do Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Social do Uruguai, para o estabelecimento de uma estratégia comum de combate ao tráfico de pessoas. Essa estratégica consistirá na capacitação das equipes técnicas de fronteira de ambos os Governos nos seus diferentes níveis. Igualmente, se trabalhará na construção de um centro de atendimento a mulheres na fronteira entre Brasil e Uruguai, em Jaguarão e Rio Branco, para 2018.

11)        Incentivar contatos entre as áreas de prevenção epidemiológica brasileira e uruguaia, a fim de explorar o potencial para a realização de atividades conjuntas de pesquisa, vigilância epidemiológica e capacitação e formação de recursos humanos na fronteira, particularmente na área de prevenção de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, inclusive por meio do aproveitamento da rede local de educação. Elaborar, em 2016, projeto de capacitação conjunta de agentes locais em redes de atenção à saúde na região de fronteira. O projeto deverá contar com a participação da Fundação Oswaldo Cruz, das Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde e da Educação do Rio Grande do Sul, da rede de Universidades gaúchas e da Universidade da República do Uruguai.

12)        Estimular as atividades do grupo de trabalho para a implementação de convênio entre a Agência Nacional de Águas do Brasil (ANA) e a Direção Nacional de Águas do Uruguai (DINAGUA), assinado em novembro de 2013, com vistas ao monitoramento conjunto da quantidade e da qualidade das águas da bacia da Lagoa Mirim e da bacia do rio Quaraí. Fomentar contatos entre as áreas técnicas dos dois países para a inauguração, até o final de 2016, de sala de situação em Montevidéu voltada para o monitoramento hidrometeorológico transfronteiriço.

13)        Firmar, em 2016, Memorando de Entendimento para a implementação conjunta do programa "Escolas Interculturais de Fronteira", com o objetivo de promover a integração dos processos educativos das escolas da região de fronteira e a adoção de projeto pedagógico de base intercultural.

14)        Avançar, em 2016, nas tratativas para a assinatura de Acordo que contemple a possibilidade de criação de cursos binacionais de graduação e pós-graduação, conforme proposta elaborada em conjunto pelo Comitê Gestor Binacional do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSUL), a Universidade Tecnológica do Uruguai (UTEC) e a Universidade do Trabalho do Uruguai (UTU).

15)        Aumentar, até o final de 2016, a oferta de cursos binacionais na fronteira, na área de educação profissional e tecnológica, com a participação de unidades fronteiriças de institutos tecnológicos brasileiros e uruguaios. Estimular, adicionalmente, a criação de programas de graduação e pós-graduação na região fronteiriça, inclusive na área de formação turística.

16)        Avaliar a possibilidade de assinar um Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Integração na Área de Telecomunicações na Fronteira, com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de comunicações na zona de fronteira e estabelecer um regime de tratamento diferenciado para os serviços de telecomunicações acessados nas localidades fronteiriças, incluindo soluções relacionadas ao roaming internacional.

17)        Realizar, até o final de 2016, oficina sobre gestão conjunta de recursos pesqueiros e sobre aquicultura na região fronteiriça entre Brasil e Uruguai, com o objetivo de buscar a harmonização do ordenamento da pesca e promover a melhora da competitividade e eficiência da cadeia produtiva de piscicultura na zona de fronteira, enfatizando a participação da agricultura familiar no processo.

18)        Incentivar, por intermédio de ações conjuntas entre o SEBRAE e sua contraparte uruguaia (DINAPYMES, INEFOP e MIDES), a construção de um ambiente de integração fronteiriça favorável aos pequenos negócios, para que haja o desenvolvimento econômico de forma sustentável. Para tanto, deve-se buscar a potencialização do diálogo entre as lideranças e demais atores envolvidos e do associativismo transfronteiriço. Estimular a promoção do empreendedorismo, bem como da cultura empreendedora, nos ensinos Fundamental, Médio, Técnico e Universitário.  Neste âmbito, serão coordenados os programas de apoio à Economia Social e Solidária que desenvolvem ambos os países, assim como a melhora nas condições de trabalho, renda e oportunidades dos trabalhadores e das trabalhadoras que classificam resíduos, impulsionando a geração de valor agregado mediante a comercialização de produtos reciclados. Igualmente, Brasil e Uruguai deverão intercambiar iniciativas de negócios inclusivos.

19)        Realizar consultas junto a entidades bancárias públicas e privadas de ambos os países acerca da possibilidade de ampliação da rede de agências e postos de atendimento eletrônico na zona de fronteira. Fomentar contatos entre a Caixa Econômica Federal e o Banco da República do Uruguai com o objetivo de estudar a possibilidade de viabilizar a realização, por nacionais dos dois países, de saques no território da outra parte, na moeda local.

20)        Concluir a negociação de Memorando de Entendimento sobre a implementação do projeto de bibliotecas bilíngues de fronteira. Trabalhar de forma conjunta para elaborar editais nacionais visando ao fomento de iniciativas culturais que estimulem a consolidação de corredores culturais na região fronteiriça.  Envidar esforços junto às instituições competentes, em particular as autoridades aduaneiras, para viabilizar a implementação do Selo Mercosul Cultural com o intuito de incrementar a circulação de bens culturais naquela região.

21)        Trabalhar para a conformação de uma Comissão Assessora Binacional em Matéria de Educação e Cultura, com vistas a facilitar a participação de atores relevantes e fortalecer a realização de ações de integração nessa área.

22)        Criar grupo de trabalho para estudar possibilidades de facilitação e promoção da cooperação transfronteiriça entre autoridades subnacionais da fronteira nos dois países, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados às populações locais, observadas competências, necessidades e características específicas dos municípios fronteiriços.

23)        Colaborar em forma conjunta no trabalho do recentemente criado Subgrupo de Trabalho sobre Integração Fronteiriça do MERCOSUL (GMC/RES. No. 59/15). Igualmente, colaborar com o Plano de Ação para a conformação do Estatuto da Cidadania do MERCOSUL (CMC/DEC. No. 64/10).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da Polícia Civil do Pará intensifica ações e aproxima a população de seus serviços