Suspenso julgamento sobre multas por poluição de veículos em Belo Horizonte


Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, na sessão desta quarta-feira (11), do Recurso Extraordinário (RE) 194704, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade de normas do município de Belo Horizonte (MG) que estipularam a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
O recurso foi interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado que considerou constitucionais a Lei 4.253/1985 e o Decreto 5893/1988, que estipularam as multas. A lei questionada dispõe sobre a política de proteção, do controle e da conservação do meio-ambiente e de melhoria da qualidade de vida no município de Belo Horizonte, determinando a aplicação de penas de advertência, multa e suspensão de atividades dos infratores.
O caso começou a ser julgado em maio de 2004, quando o relator, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou no sentido de negar provimento ao recurso, sendo acompanhado, na ocasião, pelo ministro Ayres Britto (aposentado). Ambos entenderam que se é competência comum da União, estados e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e se a atividade administrativa se desenvolve sob a lei, é forçoso concluir que ao município cabe legislar em termos de proteção ao meio ambiente e combate à poluição com relação a interesses locais.
O ministro Cezar Peluso (aposentado) pediu vista dos autos e apresentou seu voto-vista em junho de 2006, votando pelo provimento do recurso. Para Peluso, não há, no caso, competência do município para, “sob pretexto de legislar em matéria de interesse local, tipificar infração e cominar multa”. O ministro disse entender que o tema envolve regulamentação sobre especificação técnica de motores e emissão de poluentes, aspectos próprios de normas de trânsito e circulação de veículos, que é de competência privativa da União. O ministro Eros Grau (aposentado) acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Peluso. Novo pedido de vista, dessa vez do ministro Joaquim Barbosa (aposentado), suspendeu mais uma vez o julgamento da causa.
Federalismo cooperativo
Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta quarta-feira (11), o ministro Edson Fachin, sucessor de Barbosa, fez menção ao federalismo cooperativo e defendeu o que ele chamou de presunção de autonomia em favor dos entes menores para a edição de leis que resguardem seus interesses.
Para o ministro, se é fato notório que um dos principais impactos ambientais nas cidades é causado pelo trânsito, parece que se está diante de um problema essencialmente ligado ao meio ambiente local. “Apenas se a legislação federal viesse a dispor de forma clara e cogente, indicando as razões pelas quais é o ente federal o mais preparado para fazê-lo, apenas se assim o fizesse, os municípios sobre esse tema não poderiam legislar, e assim se afastaria a competência municipal para impor limites à emissão de poluentes por veículos automotores no âmbito da localidade”. Além disso, o ministro ressaltou que “inexiste impedimento de ordem formal para que os municípios o façam”.
Na sequência do julgamento, a ministra Rosa Weber votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando o relator, e o ministro Dias Toffoli pediu vista. Ainda devem votar, além de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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