Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (11)


Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (11), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3165
Governador de São Paulo x Assembleia Legislativa
Relator: ministro Dias Toffoli
Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar a Lei estadual 10.849/2001 que autoriza o governo paulista a adotar as punições que especifica contra as empresas que exijam a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho.
Afirma o requerente que a lei impugnada invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, a teor do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Alega, ainda, que a penalidade de cancelamento da inscrição estadual das empresas que fizerem a exigência dos aludidos testes afrontou o princípio da proporcionalidade, entre outros argumentos.
A Assembleia apresentou informações, nas quais sustentou que a lei atacada visa proteger a mulher no mercado de trabalho. Alega, ainda, a inexistência de usurpação de competência privativa da União para legislar sobre a matéria, e a possibilidade de cominação da sanção imposta ao agente econômico privado, uma vez que a inscrição estadual da empresa é condição essencial ao prosseguimento da atividade empresarial.
Em discussão: saber se a norma impugnada invadiu matéria de competência legislativa privativa da União.
PGR: pela procedência do pedido.
Votos: após o voto do ministro Dias Toffoli (relator), julgando procedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar 75/1993, que confere ao procurador-geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. Sustenta que o procurador-geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.
Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.
PGR: opina pela improcedência do pedido.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio. Impedido o ministro Luís Roberto Barroso.
Após o voto do ministro Dias Toffoli (relator), que julgava improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o ministro Marco Aurélio.
Reclamação (RCL) 8909 - Agravo Regimental
Relator: ministro Marco Aurélio
Fundação João Pinheiro x Anna Ferreira
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ao fundamento de que a liminar concedida na ADI 3395 “ficou restrita ao afastamento de interpretação do inciso I, do artigo 114, da Carta Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que implique reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar conflitos atinentes a regime especial, de caráter jurídico-administrativo”, e que, conforme os “documentos juntados ao processo, há, em síntese, o envolvimento de conflito trabalhista, presente a articulação, como causa de pedir, da regência do vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho, ainda que posteriormente convertido”. A Fundação João Pinheiro alega que “a causa de pedir remota não é, ao contrário do que defende a reclamante, a instituição, do regime jurídico único, mas o não-pagamento, nos anos de 1987 e 1988, do chamado ‘gatilho salarial’”. Sustenta, ainda, que “não pretende o recebimento de verbas de cunho trabalhista, como entenderam o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e o ministro relator, mas sim de direitos que, ainda que referentes a leis editadas nos anos de 1986 a 1989, têm como causa de pedir remota o própria advento do regime jurídico único estatutário”.
Em discussão: saber se a decisão questionada ofende a autoridade da decisão proferida na ADI 3395.
Votos: após os votos dos ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, que acompanhavam os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, negando provimento ao agravo regimental, e o voto da ministra Cármen Lúcia, que provia o recurso, pediu vista dos autos o ministro Dias Toffoli.
Sobre o mesmo tema também será julgado o agravo regimental na Reclamação (RCL) 4351.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) x Presidência da República
A ação é contra o Decreto 2.100/1996, em que o presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158, da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo 68, de 16.09.92, e do Decreto 1.855, de 10.04.96.
Sustenta violação ao artigo 49, inciso I, da Constituição Federal.
Em discussão: saber se o presidente da República pode denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso Nacional que, conforme dispõe o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, detém competência exclusiva para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
PGR: pela improcedência.
O julgamento foi interrompido em 03.06.2009 por pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada).
A ministra Rosa Weber devolveu os autos para continuação do julgamento.
Mandado de Segurança (MS) 22423
Relator: ministro Eros Grau (aposentado)
Clovis Milton Duval Vannmacher e outros x Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região
Mandado de segurança contra decisão do TCU, acatada pelo TRT-4, que determinou a supressão da gratificação adicional por tempo de serviço dos proventos dos impetrantes fundamentando a decisão no artigo 17 do ADCT/88. Alegam os autores que a suspensão da referida gratificação constitui violação à coisa julgada e ao direito adquirido, tendo em vista que tal vantagem já havia sido incorporada em seu patrimônio por decisão judicial transitada em julgado. A liminar foi deferida pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado).
Em discussão: saber se é possível a suspensão de gratificação de adicional por tempo de serviço, ao fundamento do artigo 17 do ADCT/88, ainda que exista decisão judicial transitada em julgado a garantir o percebimento de tal gratificação.
PGR: pela concessão da segurança.
O julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Mandado de Segurança (MS) 27931
Relator: ministro Celso de Mello
Carlos Fernando Coruja Agustini e outros x Presidente da Câmara dos Deputados
Mandado de segurança preventivo impetrado por deputados federais contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que, em resposta à Questão de Ordem 411/09, conferiu interpretação à expressão “deliberações legislativas”, contida no parágrafo 6º do artigo 62 da Constituição da República, no sentido de que “apenas os projetos de lei ordinária que tenham por objeto matéria passível de edição de medida provisória estariam por ela sobrestados”, no caso de a medida provisória não ser apreciada em até 45 dias.
Alegam os deputados, em síntese, que a Constituição determina o sobrestamento de todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando a medida provisória não apreciada em até 45 dias, independentemente da natureza da proposição.
A liminar foi indeferida pelo ministro relator.
Em discussão: saber se o ato impugnado ofende o direito líquido e certo dos parlamentares impetrantes; e se as matérias constantes do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Federal são abrangidas, ou não, pelo sobrestamento das deliberações legislativas decorrente de medida provisória não apreciada em até 45 dias contados da sua publicação.
PGR: pela denegação da ordem.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Recurso Extraordinário (RE) 194704
Relator: ministro Carlos Velloso (aposentado)
São Bernardo Ônibus Ltda e outros x Secretário Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte e outros
RE interposto contra acórdão que reconheceu a legitimidade da legislação municipal com base na qual se aplicaram multas por poluição do meio ambiente consistente na emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano. Os autores sustentam que o município não tem competência para legislar sobre meio ambiente, questionando a Lei municipal 4.253/1985 e no Decreto municipal 5.893/1988, anteriores à CF.
Em discussão: saber se o município tem competência legislativa para legislar sobre controle de poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo gases poluentes; se foram recepcionadas pela CF normas municipais que tratam de controle de poluição; e se normas municipais que versam sobre controle de poluição são constitucionais por serem entendidas como de interesse local.
PGR: pelo não conhecimento do RE.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e será retomado com o voto do ministro Edson Fachin.
Reclamação (Rcl) 8168
Relatora: ministra Ellen Gracie (aposentada)
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina x Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão de juiz 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis que concedeu a cinco funcionários aposentados o direito de permanecerem como empregados na empresa e de receberem, acumuladamente, o salário e a aposentadoria. O juiz concedeu tutela antecipada e ordenou a reintegração dos funcionários públicos celetistas da administração indireta que já aposentados pelo INSS. Entendeu o juiz que a aposentadoria espontânea não é causa de rompimento do vínculo empregatício, bem como que “a continuidade da relação de emprego também não implica, para os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, na acumulação vedada pela Constituição Federal”.
Nessa linha, sustenta que a decisão reclamada seria equivocada por permitir a acumulação de proventos com remuneração, o que contrariaria a jurisprudência do STF firmada no julgamento da ADI 1770. A liminar foi deferida pela relatora apenas para suspender a tramitação da mencionada reclamação trabalhista.
Em discussão: saber se a decisão reclamada ofende a autoridade da decisão proferida na ADI 1770.
PGR opina pela procedência da Reclamação.
Votos: após o voto da ministra Ellen Gracie (relatora), julgando procedente a reclamação e prejudicado o agravo regimental, no que foi acompanhada pelo ministro Ayres Britto (aposentado), pediu vista dos autos o ministro Joaquim Barbosa (aposentado).
O ministro Edson Fachin devolveu os autos para continuação do julgamento.
Mandado de Segurança (MS) 26411 - questão de ordem
Relator: ministro Dias Toffoli
Ivan Ricardo Garisio Sartori e outros x CNJ 
Um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impetrou o mandado de segurança, com pedido cautelar, para suspender liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo eles, subtraiu algumas das competências do tribunal paulista. Alegam que a decisão do CNJ anulou a expressão “a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno”, contida no artigo 1º e todo o artigo 5º da Portaria 7.348/06, do presidente do TJ-SP, bem como cassou "todas as deliberações administrativas ou normativas do Tribunal Pleno, que usurparam atribuições do Órgão Especial”.
Em discussão: saber se a liminar concedida pelo plenário do CNJ violou dispositivos constitucionais. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso (aposentado). O ministro Teori Zavascki devolveu os autos para continuação do julgamento.

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