Liminar suspende processos sobre uso de depósitos judiciais na BA


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de lei sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas. A decisão foi tomada em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, que questiona a constitucionalidade de normas estaduais da Bahia (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência ao estado de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ADI, tal legislação ofende o direito de propriedade, usurpa a competência legislativa da União em matéria de Direito e Processo Civil e institui empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais, entre outros argumentos.
Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam “perigo concreto aos jurisdicionados do Estado da Bahia”, em razão da dificuldade de reingresso dos valores bloqueados ao Tribunal de Justiça da Bahia.
A liminar do ministro Fachin segue decisões semelhantes proferidas anteriormente pelos ministros Luís Roberto Barroso (ADI 5365, relativa à Paraíba, mantida pelo Plenário na sessão desta quinta-feira), e pelo ministro Teori Zavascki (ADI 5353, relativa a Minas Gerais). A utilização dos depósitos judiciais pelos estados é objeto de diversas ações no STF e motivou o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 5072, que trata de lei do Rio de Janeiro, a realizar audiência pública em setembro para discutir o tema.
A medida, concedida pelo ministro Edson Fachin com efeito ex tunc (retroativo), será submetida posteriormente a referendo do Plenário da Corte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Boletim Sesacre desta quarta, 29, sobre o coronavírus

Gestão de Gladson Cameli encerra 2021 com grandes avanços na Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura

Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da Polícia Civil do Pará intensifica ações e aproxima a população de seus serviços