Comissão assegura a partidos de oposição direito de réplica a declarações oficiais
A Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática aprovou proposta que assegura aos partidos
políticos de oposição o exercício do direito de réplica às declarações
proferidas por representantes do governo, divulgadas pelos meios de
comunicação. A medida valerá para as declarações feitas pelo presidente
ou pelo vice-presidente da República, por ministro de Estado ou por
diretor de autarquia ou fundação de nível federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bilac Pinto (PR-MG) ao Projeto de Lei 7065/14,
do deputado Osmar Serraglio (PMDB-SC). O substitutivo amplia o escopo
do projeto, incluindo não apenas os veículos de comunicação social
tradicionais, como originalmente proposto, mas também outras plataformas
de comunicação, como a internet. “Esta ampliação se faz necessária para
manter a legislação atualizada frente à crescente importância da
internet na veiculação de mensagens políticas e ao contínuo surgimento
de novas plataformas de compartilhamento de conteúdos”, afirmou o
relator.
Conforme o texto, ao partido com representação na Câmara dos Deputados que não integre o governo ou não constitua bloco parlamentar que lhe manifeste apoio, é assegurado o exercício do direito de réplica às declarações oficiais que o atinjam, ainda que de forma indireta, em razão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas pela imprensa escrita, por emissoras de rádio ou televisão, disponibilizadas na internet ou compartilhadas em qualquer outra plataforma.
Mudanças na legislação
Hoje a legislação prevê o direito de réplica apenas para o período eleitoral. O projeto acrescenta dispositivos à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), estabelecendo que o direito de réplica não será circunscrito ao período eleitoral e que o pedido para seu exercício será apresentado, em qualquer época, à Justiça Eleitoral. Serão aplicados os procedimentos e as regras para o direito de resposta previstos na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Entre essas regras, está a previsão de que a duração e a importância concedidas para o exercício da réplica sejam proporcionais aos das declarações originais.
De acordo com o substitutivo, caso a declaração atinja mais de um partido, o tempo será dividido em partes iguais, não podendo ser inferior a um minuto para cada. A proposta estabelece também que, caso seja deferido o direito à réplica, caberá ao responsável pelas declarações arcar com os custos relativos à sua veiculação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bilac Pinto ampliou o alcance do projeto, incluindo
a internet entre os meios de comunicação em que são veiculadas
mensagens políticas
Conforme o texto, ao partido com representação na Câmara dos Deputados que não integre o governo ou não constitua bloco parlamentar que lhe manifeste apoio, é assegurado o exercício do direito de réplica às declarações oficiais que o atinjam, ainda que de forma indireta, em razão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas pela imprensa escrita, por emissoras de rádio ou televisão, disponibilizadas na internet ou compartilhadas em qualquer outra plataforma.
Mudanças na legislação
Hoje a legislação prevê o direito de réplica apenas para o período eleitoral. O projeto acrescenta dispositivos à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), estabelecendo que o direito de réplica não será circunscrito ao período eleitoral e que o pedido para seu exercício será apresentado, em qualquer época, à Justiça Eleitoral. Serão aplicados os procedimentos e as regras para o direito de resposta previstos na Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Entre essas regras, está a previsão de que a duração e a importância concedidas para o exercício da réplica sejam proporcionais aos das declarações originais.
De acordo com o substitutivo, caso a declaração atinja mais de um partido, o tempo será dividido em partes iguais, não podendo ser inferior a um minuto para cada. A proposta estabelece também que, caso seja deferido o direito à réplica, caberá ao responsável pelas declarações arcar com os custos relativos à sua veiculação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcia Becker 'Agência Câmara Notícias'
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