ADI questiona lei que impede adicional noturno e hora extra a policiais rodoviários



O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5404) para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.
A lei questionada veda o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos titulares de cargos de diversas carreiras, entra elas a dos policiais rodoviários. A proibição ressalva apenas o pagamento da gratificação natalina (13º salário), de adicional de férias e abono permanência, previstos na Constituição Federal.
O partido sustenta na ação que a adoção do regime de subsídio aos policiais rodoviários, a partir da edição da Emenda Constitucional 19/1999 com regulamentação dada pela Lei 11.358/2006, previu o pagamento de parcela única que abrange vencimento básico, gratificação de atividade, gratificação por operações especiais, por desgaste físico-mental, de atividade de risco e vantagem pecuniária individual.
Entretanto, segundo o Solidariedade, a lei apesar de manter direitos como 13º salário, adicional de férias e abono permanência, vetou outros adicionais – como o noturno e as horas extras – infringindo, na avaliação do partido, direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º, e artigo 7º, incisos IX e XVI, da Constituição Federal.
Dessa forma, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras”, constante do artigo 1º, caput, da Lei 11.358/2006.
Requer ainda a suspensão liminar dos dispositivos da lei que impedem o pagamento do adicional noturno e por hora extra de trabalho e outras gratificações previstas no artigo 5º, incisos X, XI e XII da Lei 11. 358/2006. No mérito, pede a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

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