PF cumpre mandado de prisão contra servidora do INSS investigada no MA
São Luís/MA – A Polícia
Federal cumpriu nesta manhã (30/9) um mandado de prisão preventiva
contra servidora do INSS lotada na Agência da Previdência Social em São
José de Ribamar/MA. Essa ação foi resultado da Força-Tarefa
Previdenciária, integrada pela Polícia Federal, Ministério da
Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de
reprimir crimes previdenciários.
A servidora presa já havia sido
investigada em outra Operação da Força-Tarefa Previdenciária (Operação
Duas Caras), deflagrada em setembro de 2011, mas continuou a conceder
benefícios com indícios de irregularidade, o que motivou a deflagração
da Operação Fim de Linha, em 04/08/2015. Nesta, a servidora foi
conduzida coercitivamente à Polícia Federal, por ordem judicial, para
prestar esclarecimentos. Foi determinado também judicialmente seu
imediato afastamento das funções públicas e a proibição de freqüentar o
ambiente de trabalho pelo prazo de 90 dias.
Na deflagração da Operação Fim de Linha foram cumpridos, ainda, mandados de busca e apreensão na residência da investigada e na Agência da Previdência Social. A análise do material apreendido mostrou ter sido encontrada em sua estação de trabalho anotação com as senhas de outros servidores do INSS. A partir disso, foram identificados 81 (oitenta e um) benefícios de pensão por morte, todos ativos, com a utilização do mesmo modus operandi, o que fez com que fosse decretada nova prisão preventiva da servidora. A forma de obtenção e a sua utilização estão sendo apuradas em outro Inquérito Policial.
Na deflagração da Operação Fim de Linha foram cumpridos, ainda, mandados de busca e apreensão na residência da investigada e na Agência da Previdência Social. A análise do material apreendido mostrou ter sido encontrada em sua estação de trabalho anotação com as senhas de outros servidores do INSS. A partir disso, foram identificados 81 (oitenta e um) benefícios de pensão por morte, todos ativos, com a utilização do mesmo modus operandi, o que fez com que fosse decretada nova prisão preventiva da servidora. A forma de obtenção e a sua utilização estão sendo apuradas em outro Inquérito Policial.
A servidora foi encaminhada para a
carceragem da Polícia Federal e, posteriormente, será transferida para o
Sistema Penal do estado do Maranhão, tendo sido indiciada pelos crimes
de inserção de dados falsos (Art.313-A) e associação criminosa
(Art.288), ambos do Código Penal Brasileiro.
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