Educação lança novo edital para compra de produtos da agricultura familiar
A Secretaria de Estado da
Educação lançou mais um edital para a compra de produtos da agricultura
familiar. As cooperativas e associações interessadas deverão entregar
até dia 30 de outubro, as propostas na sede da Secretaria, no Centro de
Florianópolis. O edital completo está disponibilizado no Portal de Compras do Governo do Estado.
Com esse novo edital, a previsão da Secretaria para o ano letivo de
2016 é adquirir todos os gêneros da alimentação diretamente da
agricultura familiar, até 30%, conforme legislação federal. Assim, um
total de R$ 12.174.712,50 dos recursos do Programa Estadual de
Alimentação Escolar, que correspondem a esse percentual, serão aplicados
na aquisição de produtos diretamente de cooperativas e associações da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural.Este é o terceiro edital de chamamento público no Estado, mas desta vez, por solicitação das cooperativas, foram mantidos os oito lotes de vendas, com entregas nos depósitos das empresas que fornecem a alimentação terceirizada, em um total de oito endereços. Porém a abertura das propostas será centralizada na sede da Educação. De acordo com o diretor de apoio ao Estudante, Osmar Matiola, os editais vêm sofrendo alterações, relativas a orientações, especificações e inclusão de novos produtos, também por solicitação das cooperativas.
Segundo o diretor, Santa Catarina conta com uma rede de 120 cooperativas que poderão se credenciar. “Esta é mais uma ação do Governo do Estado para fortalecer e qualificar a alimentação oferecida nas escolas, cumprindo a vocação regional e agrícola das diferentes regiões do Estado”, afirma.
Desta forma, a Educação cumpre o que determina a legislação federal, ao estabelecer que do total de recursos financeiros repassados pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, 30%, no mínimo, deverá ser utilizado para a compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar ou do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações. Ainda, conforme a legislação, devem ser priorizados os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
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