ADPF questiona pagamento de benefícios a parlamentares de Campos Sales (CE)



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 368 contra a Lei 27/1985, do Município de Campos Sales (CE), que "autoriza o chefe do Poder Executivo conceder pensão às viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos em exercício de suas funções, estabelece pensão a inativos e dá outras providências”.
De acordo a ADPF, o ato normativo é integralmente incompatível com diversos preceitos constitucionais: os princípios federativo (artigos 2º e 25, caput e parágrafo 1º) e republicano (artigo 1º); a competência da União para legislar normas gerais em matéria de previdência social (artigo 24, inciso XII); os princípios da igualdade (artigo 5º, caput), da moralidade e da impessoabilidade (artigo 37, caput); o art 40, parágrafo 13, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ocupantes de cargos temporários ou em comissão; e o artigo 201, caput e paragrafo 7º, I e II, que prevê obrigatoriedade do regime geral e regras gerais de aposentadoria.
“A manutenção dos benefícios aos parlamentares de Campos Sales ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo. A lesão ao erário municipal é tanto mais grave em se tratando de município com 61,37% de incidência de pobreza na população”, diz o procurador-geral da República, com base em dados de 2014 do IBGE.
Dessa forma, o procurador-geral pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 27/1985, do município de Campos Sales (CE). No mérito pede a declaração de incompatibilidade da norma com a Constituição da República e com a Emenda Constitucional 20/1998, que modificou o sistema de previdência social.

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