2ª Turma determina cumprimento da pena imposta a jornalista por injúria



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a condenação imposta pela Justiça paulista ao jornalista Paulo Henrique Amorim, pelo crime de injúria contra o também jornalista Merval Pereira, deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647, realizado na sessão desta terça-feira (6). Os ministros consideraram a natureza protelatória dos embargos e levaram em conta a possiblidade de prescrição penal para decidir pelo imediato cumprimento da sentença.
Amorim foi condenado à pena de 1 mês e dez dias de detenção, convertida em pena restritiva de direitos – pagamento de 10 salários mínimos (valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos) –, por publicação feita em seu blog, em 2012. Ele recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 279 do STF.
Inicialmente, a defesa de Amorim questionou essa decisão do decano do STF por meio de embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, ao qual foi negado provimento pela Turma em julgamento realizado em setembro deste ano. Os advogados, então, apresentaram embargos de declaração contra a decisão do colegiado e, na sessão de hoje, o relator votou pela rejeição do recurso, considerou-o procrastinatório.
“A evidente ausência, no caso, dos pressupostos de embargabilidade, de um lado, e a possibilidade de iminente consumação da prescrição penal, de outro, levam-me, na linha da jurisprudência firmada pelo STF, inclusive em matéria penal, como na espécie, a propor a imediata devolução dos presentes autos à origem e o pronto cumprimento da condenação penal imposta ao ora embargante, independentemente da prévia publicação do acórdão pertinente a este julgamento”, concluiu o decano.

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