Secretário-geral da CNBB e parlamentares pedem que STF julgue financiamento de campanhas



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu no início da tarde desta quarta-feira (16), no gabinete da Presidência, uma comitiva com representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), senadores da República e deputados federais. Durante a reunião, o grupo manifestou preocupação com possível adiamento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento de campanhas, tendo em vista a proximidade das eleições.
O ministro Ricardo Lewandowski se comprometeu a chamar a matéria para análise do Plenário na sessão de hoje (16) e, caso o julgamento não seja concluído, garantiu que o exame da questão terá continuidade na sessão desta quinta-feira (17).
Estavam presentes na audiência o secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner, o padre Ernane Pinheiro, os senadores Humberto Costa, Randolfe Rodrigues, Vanessa Grazziotin, Regina Sousa, Donizeti Nogueira, Paulo Rocha, João Capiberibe e Fátima Bezerra, bem como os deputados Aldo Arantes e Wilmar Rocha, além do advogado Marcelo Lavenere Machado.

ADI 4650
A ação foi protocolada em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da atual legislação que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). O julgamento teve início em dezembro de 2013 e foi suspenso em abril de 2014.
Os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado) e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de dar procedência ao pedido formulado na ação, por entenderem inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência parcial do pedido.

Já o ministro Teori Zavascki abriu divergência. Para ele, o problema não está no modelo de financiamento estabelecido pelos dispositivos legais impugnados, mas sim no seu descumprimento. O que cabe, segundo ele, é fiscalizar os abusos e a corrupção que possam decorrer de tal financiamento.

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