Representantes de servidores e de Assembleias estaduais se manifestam na audiência pública sobre depósitos judiciais



Na audiência pública sobre uso de depósitos judiciais, realizada nesta segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos e a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário foram representadas por Julio Bonafonte, que disse falar em nome de mais de 700 mil credores de precatórios alimentares, “a parte fraca dessa relação”, segundo ele. O que gerou a discussão sobre o uso de depósitos judiciais foi a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357, quando a Corte deu cinco anos para os estados pagarem os precatórios, disse Bonafonte. Para cumprir a decisão, os entes públicos se viram diante da necessidade de usar fontes alternativas.
Ao defender o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios alimentares, Bonafonte destacou que pagar precatório alimentar é constitucional e que inconstitucional é não cumprir decisões transitadas em julgado. “Do jeito que está, sem o pagamento dos precatórios, o Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica não estão sendo respeitados”, afirmou. Para Bonafonte, pagar os precatórios com os depósitos judiciais é bom para o Judiciário, que verá suas decisões sendo cumpridas; para estados e municípios, que vão conseguir cumprir a lei orçamentária; e para o Executivo, por poder fazer uma gestão financeira responsável.
Legislativo sergipano
O representante da Assembleia Legislativa de Sergipe, deputado estadual Georgeo Passos, lembrou que compete à União legislar sobre o tema. Mas mesmo que  prevaleça a ideia de que haja competência concorrente, ele entende que cada estado está legislando da sua forma, sem harmonia com a Lei Complementar Federal (LC) 151/2015, que trata da matéria. Segundo ele, há choque das leis estaduais com a lei federal.
Ele revelou que a situação em Sergipe é preocupante. “A cúpula do Judiciário estadual não tem sequer informação dos valores que existem referentes a depósitos judiciais, e nem de quanto sai”, afirmou. Para o parlamentar, é preciso evitar que cada estado faça sua lei, para não permitir que se crie um ambiente de insegurança jurídica. Para Passos, os depósitos judiciais pertencem às partes, e nem o Poder Judiciário nem o Poder Executivo podem dispor desse dinheiro.
Legislativo mineiro
O deputado estadual de Minas Gerais Bonifácio Mourão falou em nome da Assembleia Legislativa do estado. Segundo ele, a Lei mineira 21.720/2015, que permite o uso de 75% dos depósitos judiciais no estado – o equivalente atualmente a R$ 6 bilhões – vem na contramão do trabalho feito pela Justiça brasileira nos últimos tempos, no sentido da agilização do Judiciário e do combate à morosidade.
“Quando o estado faz uso desse dinheiro, principalmente de particulares, vai ter interesse de que a Justiça seja mais morosa. Quanto mais demorar, mais tempo o recurso permanecerá no cofre do estado. Isto pode gerar ao cidadão, inclusive, uma imagem distorcida de que o Judiciário não tem interesse na celeridade do processo”, avaliou. Além disso, o parlamentar revelou que, em Minas Gerais, o precatório não é prioridade no uso dos depósitos judiciais, mas sim a folha de pagamento dos funcionários públicos.
Em termos de constitucionalidade, o parlamentar sustentou que a lei mineira contraria o artigo 21 da Constituição Federal de 1988, tratando-se de “verdadeiro empréstimo compulsório e confisco”. O desequilíbrio das contas públicas do estado não se resolve com medidas ousadas e inconstitucionais, mas com bom planejamento e boa gestão, concluiu.

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