Procuradores-gerais dos estados se manifestam na audiência pública sobre depósitos judiciais
Representando o Colégio Nacional de Procuradores-gerais dos
estados, o procurador de Mato Grosso do Sul Ulisses Viana ressaltou, na
audiência pública sobre depósitos judiciais no STF, que o uso desses
valores pelos estados não gera um conflito constitucional, mas sim, na
visão do colégio, um conflito econômico. “Quando a criatividade é
utilizada para o interesse público, como é o caso da utilização dos
depósitos judiciais, transferindo o spread bancário, tirando esse
elemento dos bancos, e passando para a realização do interesse público,
é aí que vemos um conflito de interesses”, disse o procurador. Ele
explicou ainda que a discussão não trata de depósitos bancários e sim de
depósitos judiciais. Dessa forma, as leis estaduais garantem a
segurança jurídica necessária para as operações ao credor.
Procuradores-gerais das capitais
Representando o Fórum Nacional de Procuradores-gerais das capitais, a procuradora do Município de Porto Alegre (RS) Cristiane da Costa Ney defendeu o uso dos depósitos judiciais como parte da receita municipal e informou que, desde 2003, a capital gaúcha vem utilizando tais depósitos, com a recomposição do fundo de reservas em até 48 horas. Ela informou que Porto Alegre possui um montante de R$ 60 milhões em depósitos judiciais sob guarda de um banco estatal e em torno de R$ 20 milhões no fundo de reserva, para um orçamento estimado em R$ 6 bilhões.
Segundo a procuradora, nunca houve problemas nessa utilização para o pagamento de precatórios. Entretanto, admitiu, o temor em relação à possível insolvência municipal, a partir da nova dinâmica para esses pagamentos. Ela se referiu à decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, que questionaram a Emenda Constitucional 62/2009 e a modulação dos efeitos para os próximos cinco anos, a partir de 2016.
Procuradores-gerais das capitais
Representando o Fórum Nacional de Procuradores-gerais das capitais, a procuradora do Município de Porto Alegre (RS) Cristiane da Costa Ney defendeu o uso dos depósitos judiciais como parte da receita municipal e informou que, desde 2003, a capital gaúcha vem utilizando tais depósitos, com a recomposição do fundo de reservas em até 48 horas. Ela informou que Porto Alegre possui um montante de R$ 60 milhões em depósitos judiciais sob guarda de um banco estatal e em torno de R$ 20 milhões no fundo de reserva, para um orçamento estimado em R$ 6 bilhões.
Segundo a procuradora, nunca houve problemas nessa utilização para o pagamento de precatórios. Entretanto, admitiu, o temor em relação à possível insolvência municipal, a partir da nova dinâmica para esses pagamentos. Ela se referiu à decisão do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, que questionaram a Emenda Constitucional 62/2009 e a modulação dos efeitos para os próximos cinco anos, a partir de 2016.
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