Presidente do STF ressalta em plenário importância dos mutirões carcerários 


Na sessão plenária desta quinta-feira (3), na retomada do julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância dos mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa reúne juízes de vários estados em um só, para colocar em dia o exame de processos de progressão de pena e outros benefícios de natureza prisional que estejam atrasados. “Há estados em que há poucos juízes da execução, então o trabalho se acumula", explicou. "O CNJ decidiu então convocar juízes de todos os estados e fazer um esforço concentrado num determinado local para resolver a questão onde o problema se apresentasse mais agudo”.
A ADPF 347 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e se determine a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. O julgamento foi iniciado na semana passada, com a apresentação do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de hoje (3), votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. O tema deve voltar ao Plenário na sessão da próxima quarta-feira (9).
Votos
O ministro Edson Fachin seguiu, em parte, o voto do ministro Marco Aurélio. Fachin considerou que a ADPF deve ser admitida e, quanto à cautelar, propôs o acolhimento de pedidos referentes a audiência de custódia, mutirão carcerário e fundo penitenciário.
Ele votou pela concessão da medida para determinar a todos os juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. O ministro também entendeu que o CNJ deve coordenar mutirões carcerários, “a fim de viabilizar a revisão de todos os processos de execução penal em curso no país que envolvam a aplicação de pena privativa”. Em seu voto, o ministro Fachin determinou, ainda, o descontigenciamento das verbas existentes no fundo penitenciário, cabendo à União providenciar o cumprimento da decisão em até 60 dias a partir da publicação do acórdão.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou no sentido da concessão da cautelar quanto aos três pontos, apenas ampliando o prazo de cumprimento para um ano e acrescentando que também os Tribunais de Justiça realizem mutirões carcerários. Além disso, concedeu de ofício a cautelar para determinar que o Governo Federal encaminhe ao relator, no prazo de um ano, diagnóstico da situação em termos quantitativos e pecuniários, para que a Corte tenha elementos adequados para julgar o mérito da ação.
O ministro Teori Zavascki votou pelo deferimento da cautelar para determinar a realização de audiências de custódia o mais breve possível, segundo os critérios do CNJ, que futuramente deverá normatizar a questão. Também concedeu o pedido quanto ao fundo penitenciário, a fim de que não ocorra contingenciamento pelo Poder Executivo. “Aparentemente o problema está na falta de projetos, e não na falta de dinheiro, mas essa tese eu já ouvi em outras oportunidades, e concordo que seja uma medida adequada”, disse. O ministro Teori julgou prejudicada a demanda quanto à realização de mutirão, por entender que a iniciativa já é coordenada pelo CNJ.

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