Inviável MS que questiona prazo para esclarecimentos de contas do governo



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33671 no qual o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contestava ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que postergou a apresentação de parecer prévio ao Congresso Nacional sobre as contas da presidente Dilma Rousseff, ao conceder-lhe prazo de 30 dias para se prenunciar sobre os indícios de irregularidades relativas ao ano de 2014 (as chamadas “pedaladas fiscais”). O relator já havia negado a liminar, em junho passado, e agora negou seguimento ao processo.
Em sua decisão, o ministro Barroso afirma que o mandado de segurança foi impetrado para assegurar a competência do Congresso Nacional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, por isso o deputado não tem legitimidade para figurar no polo ativo isoladamente, já que não é o titular do direito invocado. “Este Tribunal já decidiu que ‘o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence’”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, é possível haver contraditório no âmbito do TCU nos processos de apreciação das contas de presidente da República. O ministro Barroso afirmou que a concessão do prazo encontra respaldo no artigo 224 do Regimento Interno do TCU, segundo o qual o relator pode solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório. “Nessa linha, eventual extrapolação do prazo de sessenta dias previsto no artigo 71, inciso I, da Constituição, justificável à luz das circunstâncias do caso concreto, não serve de óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, concluiu o relator.

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