Instituições financeiras revelam preocupação com utilização de depósitos judiciais


Na audiência pública sobre depósitos judicias, realizada nesta segunda-feira (21) no Supremo Tribunal Federal (STF), representantes de instituições financeiras manifestaram preocupação quanto à utilização dos depósitos pelos governos estaduais. Consideraram a medida arriscada para os bancos diante da diversidade de normas e da falta de clareza nas leis que disciplinam o uso dos recursos.
Bacen
O diretor de Regulação do Banco Central (Bacen), Otávio Damaso, destacou que as legislações estaduais, em geral, imputam maior risco aos bancos depositários quando comparados à Lei Federal (LC 151/2015). Disse que as regras não são claras quanto à garantia de restituição dos valores, e poderá recair sobre os bancos a obrigatoriedade de assumir a recomposição caso o governo não o faça. “Esses riscos geram insegurança para os bancos depositários”, afirmou.
Damaso avalia que “quanto menor for o fundo de reserva, maior será o risco de que o titular vitorioso em processo administrativo ou judicial não receba imediatamente o recurso que lhe cabe”. Ele acrescentou que este fato pode gerar conflitos de diversas naturezas em relação aos depositantes, bancos depositários e entes federados. Ao final, sugeriu pela ótica da regulação prudencial a criação de regra única e explícita que afaste qualquer responsabilidade dos bancos pelo não pagamento do fundo de reservas e a constituição de fundos com valores suficientes para honrar a restituição dos recursos depositados em juízo e utilizados para outros fins.
Banco do Brasil
O gerente de Divisão Jurídica do Banco do Brasil, Jorge Elias Nehme, lembrou que as leis que tratam do uso de valores depositados em juízo são todas recentes e alertou que os problemas com essas reservas não vão surgir agora, mas daqui a algum tempo. Nehme observa que o artigo 100 da Constituição Federal veda pagamento de precatório sem previsão orçamentária e que o uso de depósitos judiciais para esta finalidade é inconstitucional.
Ele citou o caso dos planos econômicos, quando os bancos aplicaram o índice determinado pelo governo federal, e hoje precisam cobrir os expurgos e questionou: “Será que amanhã eles não terão que pagar esses depósitos, caso os estados não paguem?”. Acrescentou que as leis estaduais não dizem qual a fonte de custeio para garantir o pagamento do vencedor da demanda judicial e se tais verbas sairão daquelas destinadas à Saúde e à Educação para restituir o fundo. Ao final, afirmou que “só existe uma forma desse fundo ser perfeito, é só o Judiciário não solucionar nenhuma demanda judicial”.
Febraban
Na avaliação do economista da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Marcos de Barros Lisboa, a criação de leis municipais que versem sobre a utilização de valores depositados em juízo nada mais é que “a geração de mecanismos oportunistas, com o confisco dos recursos do cidadão, monopólio dos bancos públicos e remuneração abaixo da praticada pelo mercado”. Foi enfático ao afirmar, assim como outros expositores, que o banco não pode emprestar recursos para seus controlados – o que na prática geraria a recriação da dívida bancária.
Afirmou que a situação piora com as demandas judiciais que envolvem particulares, nas quais o estado sequer é parte, e alertou para os riscos de não recebimento de crédito decorrente de demandas que envolvem principalmente ações com repercussão geral reconhecida. “Medidas como essas vão na contramão do equilíbrio fiscal, do ajuste e dos direitos do cidadão às suas ações judiciais”, concluiu.
Caixa
Em sua exposição, o superintendente nacional da Caixa Econômica Federal (CEF), Brasil Cabral Filho, destacou que, ao analisar a legislação federal sobre o tema em confronto com as legislações estaduais, já foram identificadas “várias situações” para as quais a Caixa não tem uma “explicação viável” de como elas poderão se sustentar financeiramente. Ele disse que isso levou a CEF a conversar com alguns estados e tribunais de Justiça sempre expondo “questionamentos” para os quais ainda não obteve “respostas adequadas”.
Cabral Filho afirmou que a CEF está especialmente preocupada em relação a todas as informações que tem obtido, especialmente porque as legislações estaduais sobre o tema, segundo ele, “extrapolam o repasse dos recursos para todos os depósitos judiciais” e “não colocam limitação em relação à existência de recursos do fundo de reserva”. Para o representante da CEF, a instituição financeira poderá ficar “em situação extremamente delicada em relação a eventuais questões legais” que possam surgir. Como exemplo, citou a hipótese de um município pleitear, perante a instituição financeira, o repasse de depósitos judiciais que já tenham sido destinados ao ente federado.
CNF
O representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Ricardo Messetti, disse que é preciso achar uma forma de resolver o sério problema dos precatórios, uma vez que a maneira como está disposta nas leis estaduais não é a melhor. Segundo Messetti, os valores em questão são depositados pelos litigantes e pelos contribuintes de boa-fé. Aqueles que vão a juízo discutir valores, e não estão de boa-fé, não efetuam qualquer depósito, vão ser sonegadores, em sua opinião.
Ele questionou o que acontecerá depois que o estado se apropriar dos depósitos judiciais para pagar precatórios. Indagou se será necessário criar novos precatórios para pagar os valores apropriados. Ele apontou ainda  que o cidadão que de boa-fé foi discutir a sua verba ou uma lide, possivelmente terá que se deparar com novos precatórios para receber aquilo que foi “indevidamente” utilizado pelo estado ou pelo município para quitar dívida pública “má administrada”.
STN
Bruno Mangualde, representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), disse que no caso da apropriação de depósitos judiciais em que o ente público não faz parte, é muito claro que em algum momento o recurso vai ter que ser devolvido para uma das partes do litígio. O caso, assim, pressupõe uma assunção de passivos.
Mangualde mencionou os eventuais riscos que a apropriação dos depósitos judiciais podem trazer às finanças de estados e municípios dentro de uma questão mais ampla, que é o ajuste fiscal. “Acha-se uma solução para uma necessidade de caixa de curto prazo, mas talvez possa vir aqui a se criar um problema de longo prazo quando da devolução desses recursos”. O problema é muito grande e pode estar sendo postergado para o futuro, e isso vai estar evidenciado exatamente por meio dessa assunção de passivos, disse o representante da STN.

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