Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural aprovou proposta que modifica a legislação
trabalhista rural para prever que as multas aplicadas sejam
proporcionais ao tamanho das propriedades. O Projeto de Lei 1317/15 é de
autoria do Senado.
Pelo
texto, quanto maior a propriedade rural, maior será a multa aplicada,
tomando como base o salário base de cada empregado em situação
irregular, conforme os seguintes percentuais:
• 25% do salário base, no caso de propriedade com até 10 módulos fiscais;
• 50% do salário base, no caso de propriedade com até 50 módulos fiscais;
• 75% do salário base, no caso de propriedade com até 100 módulos fiscais; e
• 100% do salário base, no caso de propriedade com mais de 100 módulos fiscais.
O
PL 1317/15 modifica a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural.
Atualmente, o valor da multa por infração às normas de trabalho rural é
de R$ 380,00.
Relator na
comissão, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) recomendou a aprovação do
texto. Para ele, ao atualizar o valor da multa, a legislação permite
combater de maneira mais efetiva os desmandos cometidos contra os
trabalhadores rurais, já que o valor atual da multa encontra-se bastante
defasado, não sendo capaz de coibir o cometimento da infração.
“Ao
estabelecer essa nova sistemática para definir o valor da multa, a
proposição enfatiza o caráter pedagógico que deve ter a sanção e não
deixa de se adequar ao princípio da razoabilidade, tampouco promove um
aumento na gradação da pena”, disse Melles.
Tramitação
O
projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias
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