CCJ aprova penas maiores para furto e roubo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 174/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) sobre furto e roubo, especialmente no caso de veículos, aumentando penas e qualificando condutas.
Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra considerou o projeto uma importante política criminal
O relator da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), recomendou a aprovação do texto. "A adoção de uma política criminal mais dura tem como função a proteção de bens jurídicos, isto é, valores ou interesses reconhecidos pelo Direito e imprescindíveis à satisfação do indivíduo ou da sociedade", disse.
Durante a discussão, os deputados criticaram o aumento muito grande de pena mínima. O furto de veículos, por exemplo, que atualmente é apenas furto qualificado, e passaria de dois para seis anos, com a máxima ainda em oito anos. "Quando uma pena vai ser definida, o juiz tem de ter um espaço para decidir sobre a gravidade do fato e as circunstâncias em que o furto foi cometido, e uma pena de seis a oito anos não deixa espaço para isso", criticou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Além disso, a proposta prevê multa de 2 a 10 vezes o valor do bem subtraído. O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) criticou essa inovação, porque, segundo ele, as multas no direito penal brasileiro não são definidas pelo valor do bem, e sim por dois critérios: as circunstâncias do crime, e o poder econômico do réu. "Senão teríamos o caso de uma pessoa que furta um veículo, não tem posses, mas vai ter uma multa altíssima, e outra pessoa que é um milionário, furta um smartphone e paga muito pouco", disse.
O autor da proposta admitiu que ela pode ser ajustada em Plenário, mas ressaltou que a sociedade exige dos deputados que os crimes sejam tratados com maior seriedade no Brasil. Para Alceu Moreira, o furto de veículos se tornou tão corriqueiro que é preciso tomar medidas drásticas. "E vamos pegar essas pessoas também pelo bolso. Se a pessoa escolheu uma vida de crime, tem de pagar", defendeu.
No caso do furto simples (Artigo 155 do Código Penal), a proposta eleva a pena de reclusão para de 1 a 5 anos – hoje, é de 1 a 4 anos. No caso do roubo, a proposta eleva a pena de reclusão para de 6 a 10 anos – hoje, é de 4 a 10 anos.
De acordo com o texto, a pena será aumentada da metade em caso de roubo de veículo que venha a ser transportado para outro Estado, para o exterior ou caso o ato criminoso tenha como finalidade o desmanche e venda de peças.
Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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